A respeito da privação dos direitos políticos, assinale a a...
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Tema central: A questão aborda a suspensão e perda dos direitos políticos, previstos na Constituição Federal, especialmente diante de condenação criminal transitada em julgado.
Legislação Aplicável: O principal dispositivo é o art. 15, III, da Constituição Federal:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”
Adicionalmente, a Súmula 9 do TSE esclarece:
"A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos."
Alternativa correta: D
Ela reproduz fielmente a jurisprudência consolidada do TSE e a literalidade constitucional. Assim, a suspensão dos direitos políticos aplicada pelo reconhecimento de condenação criminal transitada em julgado é restrita ao período em que os efeitos da condenação persistirem. Cumprida ou extinta a pena, não é necessário reabilitação jurídica nem reparação dos danos para reaver tais direitos.
Exemplo prático: Imagine João, condenado definitivamente a 3 anos de reclusão. Durante este período nenhum direito político pode ser exercido. Ao término do cumprimento da pena, Joel recupera automaticamente seus direitos sem necessidade de realizar qualquer ato extra.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não é necessário que a sentença condenatória traga, expressamente, a suspensão na parte dispositiva. O efeito é automático por força constitucional (efeito ex lege).
B) Erro: A CF/88 não limita a suspensão a crimes dolosos nem faz depender de ausência de sursis (suspensão condicional da pena).
C) Erro: Ato de improbidade administrativa não acarreta "perda" dos direitos políticos, mas sim suspensão, de acordo com o art. 15, V, CF.
E) Erro: Interdição implica suspensão, não cassação, dos direitos políticos. A CF veda cassação total (art. 15), e mesmo o regime de curatela atual é mais restritivo.
Estratégia para a prova: Fique atento a termos como cassação (proibida) x perda/suspensão (permitidas e taxativas) e lembre-se que a suspensão por condenação criminal tem duração apenas enquanto persistirem os efeitos da pena.
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A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Condenação por ato de improbidade administrativa acarreta a suspensão - e não a perda - dos direitos políticos, conforme o art. 15, V, da COnstituição. A alternativa correta, conforme a colega já pontuou, repete o enunciado sumular do TSE cuja numeração não lembro
GABARITO D
SÚMULA 9 DO TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
(CF) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- II - incapacidade civil absoluta;
- III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
- V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: uma das hipóteses de perda da nacionalidade brasileira é o cancelamento da naturalização, por sentença transitada em julgado, em ação que tramita na Justiça Federal. Trata-se de uma hipótese de perda dos direitos políticos, pois não possui prazo determinado e, em regra, é definitiva. Não obstante, haverá uma hipótese de reconquistar a nacionalidade brasileira e, por consequência, seus direitos políticos: a procedência em ação rescisória.
II – Incapacidade civil absoluta: com o advento do “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, não podem mais os deficientes ter seus direitos políticos suspensos, como ocorria até 2015. Dessa maneira, no presente momento, o dispositivo constitucional ora em comento não possui eficácia.
III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: o presente inciso trata de suspensão dos direitos políticos. Condenado criminalmente por qualquer infração penal, por decisão transitada em julgado, o condenado terá suspensos os seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos de sua condenação. A condenação penal aqui pode se dar por qualquer crime, ainda que de menor potencial ofensivo ou contravenção penal, não importando também a pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa).
IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII: a escusa de consciência é um direito fundamental, previsto no art. 5º, VIII, da Constituição Federal. Diante de uma obrigação a todos imposta, a pessoa poderá alegar essa escusa de consciência (razões filosóficas, religiosas ou políticas), para não cumpri-la. Todavia, terá que cumprir uma prestação social alternativa, sob pena de ter suspensos os seus direitos políticos.
V – Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º: Trata-se de hipótese de suspensão dos direitos políticos. Segundo o art. 37, § 4º: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Como o próprio dispositivo constitucional estabeleceu, lei infraconstitucional dosará as penalidades aplicáveis ao improbo.
(Resumo Estratégia)
ERRADO. A) Para que ocorra a suspensão dos direitos políticos em decorrência de sentença criminal condenatória, é imprescindível que, na parte dispositiva do decisium, esteja expressamente especificada tal efeito.
A suspensão dos direitos políticos não é pena acessória, e sim conseqüência da condenação criminal: opera-se AUTOMATICAMENTE, independentemente de qualquer referência na sentença. [...] O Constituinte (art. 15, III) não fez exceção alguma: em qualquer hipótese de condenação criminal haverá suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença.
ERRADO. B) A suspensão dos direitos políticos em decorrência de sentença criminal condenatória transitada em julgado só ocorre se o crime for doloso e se o réu não for beneficiado com sursis.
[...] O Constituinte não fez exceção alguma: em qualquer hipótese de condenação criminal haverá suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença. Trata-se de preceito de liberdade de condenações a simples penas pecuniárias também não distingue crimes de maior ou menor potencial ofensivo ou danoso. A condenação por contravenção que também é crime, acarreta, assim o efeito constitucional [...] durante o prazo do sursis a sanção política persistirá porque ainda persistem os efeitos da condenação
ERRADO. C) A condenação por ato de improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos, assim, transitada em julgado a decisão, o juiz deve formalizar a comunicação à Justiça Eleitoral para que se proceda à anotação cadastral da perda dos direitos políticos.
LIA, Art. 12,
I - na hipótese do art. 9º [ENRIQUERIMENTO ILÍCITO] (...) SUSPENSÃO dos direitos políticos até 14 (catorze) anos (...)
II - na hipótese do art. 10 [PREJUÍZO AO ERÁRIO] (...) SUSPENSÃO dos direitos políticos até 12 (doze) anos (...)
CORRETA. D) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou prova de reparação de danos.
TSE, súmula 9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
ERRADO. E) Uma pessoa interditada e que se encontra sob curatela tem seus direitos políticos cassados, não tendo capacidade eleitoral passiva ou ativa. Assim, uma vez declarada a incapacidade civil em processo judicial, o juiz deverá remeter para o Tribunal Regional Eleitoral cópia da decisão.
CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)
O caput do artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) diz que a curatela afeta somente os atos relacionados aos direitos patrimonial e negocial do curatelado. Por consequência, pessoa que é administrada por um curador mantém outros direitos, inclusive o de votar, conforme o parágrafo 1º do referido dispositivo.
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