Desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções d...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema:
O assunto central da questão é a redução da idade mínima para aposentadoria dos professores, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação complementar. Trata-se de um tema crucial na legislação previdenciária para concursos, especialmente pelos impactos sobre os direitos dos profissionais da educação.
Legislação Aplicável:
O fundamento está expresso no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal/88:
“Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) manteve esse entendimento no Art. 19, § 1º, reforçando a necessidade de comprovação exclusiva do tempo de magistério.
Exemplo Prático:
Uma professora que atua apenas na educação fundamental, ao preencher os requisitos, pode se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido para os demais servidores públicos. Assim, se a idade mínima seria 62 anos, para ela será 57.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E) 5 (cinco) anos está absolutamente correta e espelha literalmente o texto constitucional. Segundo a legislação, tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição dos professores têm redução de cinco anos, exclusivamente para quem comprova o tempo nas funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) 2 anos, C) 3 anos, D) 7 anos, B) 10 anos: Não há nenhuma previsão legal constitucional ou infraconstitucional que preveja essas reduções de idade mínima. Qualquer resposta diferente de 5 anos seria incorreta, pois se afasta do texto do Art. 40, § 5º, CF/88.
Pegadinha:
Observe o termo “comprovem tempo de efetivo exercício das funções”. Só vale para professores atuando diretamente no magistério — funções administrativas não permitem essa redução.
Complemento doutrinário:
Segundo Fábio Zambitte Ibrahim (Curso de Direito Previdenciário), essa diferenciação visa reconhecer as peculiaridades e dificuldades do exercício do magistério.
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Comentários
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De acordo com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, a regra é a seguinte:
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme dispuser lei complementar do respectivo ente federativo.
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