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Q3653648 Direito Previdenciário
Desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo, a Constituição Federal permite, para fins de aposentadoria por idade, que os ocupantes do cargo de professor tenham a idade mínima reduzida em
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Análise do Tema:

O assunto central da questão é a redução da idade mínima para aposentadoria dos professores, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação complementar. Trata-se de um tema crucial na legislação previdenciária para concursos, especialmente pelos impactos sobre os direitos dos profissionais da educação.

Legislação Aplicável:

O fundamento está expresso no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal/88:
“Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) manteve esse entendimento no Art. 19, § 1º, reforçando a necessidade de comprovação exclusiva do tempo de magistério.

Exemplo Prático:

Uma professora que atua apenas na educação fundamental, ao preencher os requisitos, pode se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido para os demais servidores públicos. Assim, se a idade mínima seria 62 anos, para ela será 57.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E) 5 (cinco) anos está absolutamente correta e espelha literalmente o texto constitucional. Segundo a legislação, tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição dos professores têm redução de cinco anos, exclusivamente para quem comprova o tempo nas funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) 2 anos, C) 3 anos, D) 7 anos, B) 10 anos: Não há nenhuma previsão legal constitucional ou infraconstitucional que preveja essas reduções de idade mínima. Qualquer resposta diferente de 5 anos seria incorreta, pois se afasta do texto do Art. 40, § 5º, CF/88.

Pegadinha:

Observe o termo “comprovem tempo de efetivo exercício das funções”. Só vale para professores atuando diretamente no magistério — funções administrativas não permitem essa redução.

Complemento doutrinário:

Segundo Fábio Zambitte Ibrahim (Curso de Direito Previdenciário), essa diferenciação visa reconhecer as peculiaridades e dificuldades do exercício do magistério.

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Comentários

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De acordo com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, a regra é a seguinte:

§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme dispuser lei complementar do respectivo ente federativo.

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