Suponha que Jorge é plenamente capaz, tem setenta e cinco a...

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Q3616325 Direito Sanitário
Suponha que Jorge é plenamente capaz, tem setenta e cinco anos, está com câncer bucal e com dificuldades de locomoção, em razão da sua idade avançada. Ele começou o tratamento da sua doença na rede privada de saúde e estava em internação domiciliar, no entanto, por problemas financeiros, precisou cancelar o seu plano de saúde e buscou atendimento no SUS – Sistema Único de Saúde.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 8.080/1990, é correto afirmar:
Alternativas

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Tema central: O tema da questão é atendimento e internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulado pela Lei nº 8.080/1990.

Legislação aplicável: Segundo o artigo 19-I da Lei nº 8.080/1990:

“Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. […]
§ 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.”

Jurisprudência: O STJ entende que a internação domiciliar (home care) é uma prestação de saúde legítima e que sua negativa implica restrição indevida de direito fundamental (REsp 1.537.301/RJ).

Explicação do tema: O atendimento e a internação domiciliar estão previstos expressamente na legislação do SUS e dependem de indicação médica e concordância do paciente e de sua família, visando garantir o cuidado integral, principalmente quando se busca preservar a dignidade e qualidade de vida em casos como o do paciente idoso com limitações.

Exemplo prático: Um paciente oncológico, após alta hospitalar, pode seguir o tratamento domiciliar por meio de equipes multidisciplinares do SUS, desde que haja indicação técnica e concordância familiar, otimizando recursos e focando o bem-estar do paciente.

Alternativa correta: B - Está correta porque reflete exatamente a redação do art. 19-I da Lei nº 8.080/1990, quanto à possibilidade legal do atendimento domiciliar no âmbito do SUS mediante indicação médica e concordância do paciente e familiares.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Lei nº 8.080/1990 já prevê o atendimento domiciliar no SUS independentemente da idade, não sendo necessário invocar “retrocesso” ou fazer distinção aos maiores de 70 anos.
C) Incorreta. Não há obrigatoriedade de buscar primeiramente entidades hospitalares estaduais. O acesso ao SUS se dá em qualquer nível de gestão (municipal, estadual ou federal) e a saúde bucal é competência compartilhada.
D) Incorreta. O direito à internação domiciliar não está vinculado à faixa etária específica (70, 80 anos etc.), mas sim à condição clínica, indicação médica e consentimento.
E) Incorreta. A saúde bucal integra sim o campo de atuação do SUS, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.080/1990.

Pegadinha: Atenção para termos limitadores fictícios como faixas etárias ou suposta inexistência de previsão legal, frequentemente usados para confundir o candidato.

Conclusão: Domine a literalidade e a interpretação da legislação sanitária. A resposta correta é B.
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Comentários

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A questão deveria ser anulada. Não precisa ter expressa concordância da família apenas a concordância do paciente lúcido basta.

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar

§3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.

GABARITO: B

LETRAS A e D: A Lei nº 10.424/2002 acresceu à Lei nº 8.080/1990 o Capítulo VI "DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR", não exigindo idade mínima.

LETRA B: A Lei exige indicação médica e expressa concordância do paciente e de sua família.

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.  (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) (...)

§ 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.    (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

LETRA C: A execução pela direção estadual é complementar, e não prioritária, a qual cabe à direção municipal.

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...)

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: (...)

e) de saúde bucal;  (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)

Art. 18. À direção municipal do SUS compete:  (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023) (...)

IV - executar serviços: (...)

f) de saúde bucal;  (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)

LETRA E: A saúde bucal foi incluída no campo de atuação pela Lei nº 14.572, de 2023.

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações: (...)

e) de saúde bucal;  (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)

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