Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Mu...
Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda o tema das penas disciplinares aplicadas aos funcionários públicos municipais de Niterói, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Esse assunto é fundamental para quem almeja o cargo de Agente, pois compreender as penalidades previstas em lei é essencial para o exercício ético e responsável da função pública.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado solicita que identifiquemos quais são as penas disciplinares estabelecidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói. Esse conhecimento é necessário para garantir que o agente esteja ciente das consequências de quaisquer infrações disciplinares no âmbito de suas atribuições.
2. Legislação Aplicável:
O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói lista as penas disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores. É importante estar familiarizado com este estatuto para responder corretamente à questão.
3. Tema Central da Questão:
Entender as diferentes penas disciplinares e suas aplicações é crucial para os agentes, uma vez que isso envolve tanto direitos como deveres no serviço público. As penalidades decorrem de infrações funcionais e têm impacto direto na carreira do servidor.
4. Exemplo Prático:
Considere um servidor que cometeu uma infração leve, como atrasos frequentes sem justificativa. Dependendo da gravidade e da frequência, ele pode estar sujeito a uma advertência ou suspensão, conforme avaliado pela administração pública.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta porque enumera todas as penas disciplinares previstas: advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Essa lista está de acordo com o que é estipulado no estatuto.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O erro está em listar "repreensão" sem "advertência". Ambas são penalidades distintas e previstas.
- C: Omite "repreensão" e "disponibilidade", que são componentes essenciais da lista de penas.
- D: Não menciona "suspensão", que é uma parte importante das penas disciplinares para infrações mais graves.
- E: Similar à D, omite "suspensão", comprometendo a integridade da lista.
7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a todas as alternativas e compare cada item cuidadosamente com o que está descrito na legislação. Muitas vezes, uma pequena omissão ou alteração pode invalidar uma alternativa que parece correta à primeira vista.
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Art. 201º São penas disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - multa;
V - destituição de função;
VI - demissão;
VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 201º São penas disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - multa;
V - destituição de função;
VI - demissão;
VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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