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Q3653647 Direito Constitucional
A Constituição Federal considera a educação como um direito social, assim como a saúde, o trabalho, a alimentação, o transporte, a moradia, a segurança e a previdência social, cabendo aos entes federados a respectiva legislação sobre tais direitos. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão trata da competência legislativa sobre as diretrizes e bases da educação nacional, que é parte da Organização Político-Administrativa do Estado.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 22, XXIV:
“Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV – diretrizes e bases da educação nacional.”

Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (ADI 4848).

Doutrina:
José Afonso da Silva ensina que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União, não cabendo aos Estados ou Municípios.

Exemplo prático:
Caso um Estado queira criar uma lei estadual sobre as diretrizes do currículo escolar, tal norma seria inconstitucional, pois invade a competência privativa da União.

Comentário da alternativa correta – Letra C:
“É de competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.”
A alternativa está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 22, XXIV da Constituição Federal. Apenas a União pode editar leis sobre as diretrizes e bases do ensino, assegurando uniformidade nacional nessas políticas.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Municípios não detêm competência para legislar sobre as diretrizes; tal atribuição é da União.
B) Incorreta. Não há divisão entre bases e diretrizes; ambos cabem exclusivamente à União.
D) Incorreta. Atribui competências aos Estados e Municípios de forma equivocada.
E) Incorreta. Estados e Distrito Federal não possuem competência exclusiva nesse tema, mas sim a União.

⚠️ Pegadinha: A questão tenta confundir o candidato, dividindo diretrizes e bases entre entes federados, mas a CF não faz tal distinção – a competência é exclusivamente da União.

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Comentários

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Gabarito C.

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Os Estados somente poderiam legislar sobre questões específicas das "diretrizes e bases da educação nacional" se fossem autorizados pela União via Lei Complementar.

Os Estados até podem legislar concorrentemente sobre EDUCAÇÃO (CF: Art. 24, IX), mas não sobre diretrizes e bases da educação nacional (salvo de acordo com a exceção acima).

Os Municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF: art.30, II), mas somente em assuntos de interesse local.

Calma, competências dos entes não caem em prova....

DESPENCAM!

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

Quando fala em base, diretriz... Quem estabelece? o maioral pô, a famosa UNIÃO. Não vale para todas os assuntos de competência, mas na dúvida siga o raciocínio.

GAB LETRA C

Legislar sobre EDUCAÇÃO: Competência CONCORRENTE

Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional: Competência PRIVATIVA

Art.22. Compete privaticamente à União legislar sobre:

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

assunto mais decoreba que existe

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