Uma atribuição típica do Poder de Polícia envolve fiscaliza...
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Gabarito comentado
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Comentário detalhado:
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão versa sobre Poder de Polícia, responsabilidade típica da Administração para limitar direitos individuais em benefício do interesse público, especialmente para garantir ordem, saúde e segurança. Ao abordar elementos que compõem essa atividade, exige conhecimento prático e teórico do tema.
O Código Tributário Nacional (CTN), art. 78, define expressamente:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público (...).”
Já a Constituição Federal, art. 5º, LIV, assegura:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
2. Jurisprudência relevante:
O STF reconhece a exigência de fundamentação e respeito ao devido processo legal em atividades fiscalizatórias (RE 633782/MG).
3. Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro ensina que a função normativa e fiscalizatória do poder de polícia sempre pressupõe respeito à legalidade e observância do processo administrativo regular.
4. Exemplo prático:
Imagine uma fiscalização sanitária em restaurante: o estabelecimento só pode ser autuado se houver regras legais que exijam determinados padrões e que assegurem amplo direito de defesa ao autuado.
5. Justificativa da Alternativa C (correta):
Ao exigir lei prévia para prever condutas e sanções, e o devido processo administrativo, ela reflete os pilares do poder de polícia: legalidade, tipicidade, motivação e respeito à ampla defesa — exatos requisitos constitucionais e legais.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Legalidade e proporcionalidade são princípios inafastáveis; a supremacia do interesse coletivo não dispensa seu respeito.
B) Inadmissível. Motivação dos atos administrativos é exigência legal (Lei 9.784/99, art. 50).
D) Incorreta. Ato de polícia não é insuscetível de controle judicial; mesmo discricionários devem respeitar limites legais e constitucionais.
7. Dica de prova: Fique atento a pegadinhas que afirmam irrestrição de poderes administrativos, pois o Estado sempre se submete à legalidade, motivação e controle do Judiciário.
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Comentários
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GAB:C
#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".
NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).
"Desconsiderar princípios de proporcionalidade e legalidade, pois a proteção coletiva predomina."
- Incorreta.
- O Poder de Polícia não pode ignorar princípios como legalidade e proporcionalidade (art. 5º, II e LIV, CF/88).
- A proteção coletiva não justifica arbitrariedades; o Estado deve agir dentro da lei e com equilíbrio.
"Inexistência de dever de fundamentar o ato, bastando convicção pessoal do agente fiscalizador."
- Incorreta.
- Todo ato administrativo deve ser motivado (art. 50, Lei nº 9.784/1999).
- A "convicção pessoal" do agente não substitui a obrigação de fundamentação, sob pena de nulidade do ato.
"Exigência de lei que preveja a conduta sujeita a sanção e a forma de atuação estatal, assegurando regular processo administrativo."
- Correta.
- O Poder de Polícia está vinculado ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88):
- A conduta fiscalizada e as sanções devem estar previstas em lei.
- O processo administrativo deve respeitar contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
- Exemplo: Multas de trânsito exigem base legal (CTB) e processo regular.
"Dispensa de controle judicial por absoluta discricionariedade administrativa."
- Incorreta.
- Atos de Poder de Polícia são controláveis pelo Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).
- A discricionariedade não é absoluta: deve respeitar limites legais e razoabilidade.
Gabarito: C
Para resolver, lembre-se que o exercício do Poder de Polícia é estritamente limitado pelo Princípio da Legalidade. A Administração não pode agir por mera convicção pessoal; é necessária uma lei prévia que defina a conduta infracional e a penalidade cabível. A aplicação de qualquer sanção exige a instauração de um processo administrativo regular, garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e a fundamentação do ato, afastando a arbitrariedade estatal.
Siga-me @rexconcurseiro
O processo administrativo pode ser posterior, visto que o poder de polícia tem o atributo da autoexecutoriedade, que independe de autorização judicial ou administrativa para sua existência.
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