Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de ...
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Comentário Gabaritado – Estatuto dos Funcionários Públicos de Niterói
Interpretação do Enunciado:
A questão trata sobre quem são as autoridades competentes para dar exercício aos servidores municipais de Niterói, focando nas competências administrativas previstas no estatuto local.
Legislação Aplicável:
A resposta encontra fundamento direto no Art. 64 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, que determina:
“Art. 64 - São competentes para dar exercício:
I - O Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - Os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo Único - O Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais farão sua própria afirmação de exercício.”
Tema Central:
O tema envolve ato de posse e exercício no serviço público municipal. O exercício é o início efetivo da atividade funcional do servidor, que deve ser validado pelas autoridades competentes.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor aprovado para a Secretaria de Saúde. Ele só poderá exercer de fato seu cargo após ser recebido por um dos Secretários Municipais ou pelo dirigente da repartição onde passará a atuar, conforme o art. 64 citado.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta, pois reproduz fielmente as autoridades competentes indicadas pelo Estatuto: o Procurador-Geral do Município, os Secretários Municipais e os dirigentes das repartições onde o servidor atuar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Omitiu os Secretários Municipais;
B) Limita a competência apenas ao Procurador, contrariando o estatuto;
C) Inclui o Chefe do Executivo, que não possui essa atribuição;
E) Restringe aos Secretários, negligenciando outros citados no art. 64.
Pegadinhas:
Cuidado com a inclusão do Chefe do Executivo, que costuma aparecer para confundir, e com omissões de alguma autoridade prevista no artigo.
Dica de Prova:
Sempre confira a literalidade do artigo cobrado, atentando para cada autoridade mencionada.
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Comentários
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Art. 64º São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.
Letra D
Lei 531, de 1985
Art. 64. São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.
Não confunda (como eu confundi) as competências para dar posse:
Art. 58. São competentes para dar posse:
I - O Chefe do poder Executivo, ao Procurador Geral e aos Secretários municipais;
II - O Secretário Municipal de Administração, nos demais casos.
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo poderão ser delegadas mediante ato competente.
A questão pede o descrito no art. 64.
Art. 64. São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.
Logo, o CHEFE DO P. EXECUTIVO (prefeito) não faz parte dos competentes para dar exercício.
A hora de errar é agora, não desista!
Acabei de cometer esse erro!!
Obg por esclarecer
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