Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de ...

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Q2405467 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, aproveitamento é
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Tema central da questão: O tema abordado é o aproveitamento do servidor público, conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói. Trata-se de assunto recorrente em provas para cargos administrativos e exige conhecimento preciso da legislação municipal.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 41 do Estatuto: “O aproveitamento é o retorno ao serviço público municipal do funcionário colocado em disponibilidade.”

Explicação do conceito: Disponibilidade é o afastamento do servidor estável cuja função foi extinta ou declarada desnecessária, permanecendo este vinculado ao Município, aguardando nova lotação compatível. Quando surgir vaga compatível, o servidor pode ser reaproveitado.

Exemplo prático: Suponha que a Prefeitura de Niterói extinga um setor e coloque os servidores em disponibilidade. Posteriormente, ao abrir nova vaga de atribuição compatível, poderá promover o aproveitamento, reintegrando o servidor ao serviço ativo.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque define exatamente conforme o artigo 41 do Estatuto: é o retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade, e não de qualquer servidor em geral.

Alternativas Incorretas:

A: Errada, pois aproveitamento não se refere ao servidor exonerado, mas sim ao que foi colocado em disponibilidade.

B: Incorreta, pois não há no Estatuto previsão de retorno específico para o funcionário colocado em disponibilidade “mais de uma vez”.

C: Errada, pois a permanência no serviço não caracteriza aproveitamento.

E: Completamente errada—exoneração é a saída do serviço, o contrário do aproveitamento.

Estratégia de prova: Atenção para palavras-chave! Muitos confundem disponibilidade com exoneraçãoleia sempre a literalidade da legislação!

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 123456) e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que o aproveitamento só se dá para cargos compatíveis e equivalentes.

Resumo: Aproveitamento = retorno do servidor colocado em disponibilidade. Guarde esse conceito!

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Art. 47º Aproveitamento é o retorno ao serviço público municipal do funcionário colocado em disponibilidade.

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