Unimed, Copersucar e Baalbek são sociedades com diferentes ...
Assinale a alternativa que apresenta uma característica correta desse tipo societário.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Cooperativas
Tema central: A questão aborda características fundamentais das sociedades cooperativas, tema previsto na Lei nº 5.764/71, especialmente quanto à assembleia geral e ao modo de deliberação.
Legislação Aplicável:
Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas):
- Art. 38: “A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade… e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.”
- Art. 29, §1º: O quorum para deliberação nas cooperativas é contado pelo número de associados presentes, e não pelo capital representado.
Jurisprudência (STJ, REsp 1.133.719/PR): A assembleia geral é o órgão supremo; suas deliberações vinculam todos os associados.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque, diferentemente de sociedades por ações (onde o poder de voto se relaciona ao capital), nas cooperativas o quorum das deliberações e decisões é apurado pelo número de sócios presentes. Ou seja, cada associado representa um voto, reforçando o princípio da igualdade de participação, conforme destacado no art. 38 e art. 29, §1º da Lei nº 5.764/71.
Exemplo prático: Em uma assembleia de cooperativa, cinco associados comparecem; cada um tem direito a um voto, independentemente do valor investido. O quorum será de cinco associados presentes.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Está quase correta, mas redundante; conflita com o texto legal se sugerir que não há exceção ou nuance.
- B) Incorreta, pois a legislação admite a divisibilidade do fundo apenas na dissolução, mas não como regra geral; o enunciado pode induzir ao erro pelo termo “exceto”.
- C) Errada, pois a responsabilidade do sócio pode ser ilimitada, de acordo com o estatuto (art. 4º, VII, Lei 5.764/71).
- D) Incorreta; toda sociedade cooperativa é sempre considerada simples, jamais empresária (art. 982, parágrafo único, Código Civil).
Estratégia para a prova: Observe termos como “número de sócios” x “capital social”, pois são clássicas pegadinhas; coop. valoriza a pessoa do sócio, não o capital investido.
Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho e Gladston Mamede reforçam a supremacia da assembleia geral e a prevalência do voto pessoal, não patrimonial, no cooperativismo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 1.094, CC. São características da sociedade cooperativa: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
B) Art. 1.094, CC. São características da sociedade cooperativa: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
C) Art. 1.095, CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
D) Art. 982, parágrafo único, CC: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
E) Art. 1.094, CC. São características da sociedade cooperativa: V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
CÓDIGO CIVIL:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. (ERRO DA ALTERNATIVA D)
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; (ALTERNATIVA CORRETA: E)
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; (ERRO DA ALTERNATIVA A)
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade. (ERRO DA ALTERNATIVA B)
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. (ERRO DA ALTERNATIVA C)
§ 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
ERRADO. A) Os cooperados devem participar do capital, porém cada sócio terá direito a um só voto nas deliberações, qualquer que seja o valor de sua participação.
Art. 1.094, CC. São características da sociedade cooperativa: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
ERRADO. B) Não é possível a divisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, exceto no caso de dissolução da sociedade.
Art. 1.094, CC. São características da sociedade cooperativa: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
ERRADO. C) Os sócios da sociedade cooperativa têm responsabilidade limitada.
CC, Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
ERRADO. D) Poderá ser simples ou empresária, a depender de seu objeto.
CC, Art. 982, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
CORRETO. E) O quorum para a assembleia geral funcionar e deliberar é fundado no número de sócios presentes na reunião, e não no capital social representado.
Art. 1.094, CC. São características da sociedade cooperativa: V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
Nas cooperativas, o quorum para a assembleia é pelo número de sócios presentes na reunião, não no capital.
Nem todo cooperado participa do capital das cooperativas, alguns participam outros não.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo