O controle de constitucionalidade das normas incide igualme...
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Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade (Lei Estadual em Face da CF):
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a forma adequada de impugnação de uma lei estadual contrária à Constituição Federal. O tema central é o controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, a, da CF, e regulamentado pela Lei n° 9.868/1999, art. 1º. A competência para esse julgamento é do STF.
Citação Legal:
Constituição Federal, art. 102, I, a: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.”
Jurisprudência:
STF, ADI 1.668: O STF confirma sua competência originária para julgar ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo lei estadual contrária à Constituição Federal.
Exemplo prático:
Se um Estado cria lei sobre tema de competência privativa da União (ex: direito penal), qualquer interessado legitimado poderá propor ADI ao STF para questionar sua compatibilidade com a CF.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, se versar sobre violação direta da CF. Esta alternativa está correta, pois a ADI é o instrumento cabível para controle abstrato, cujo julgamento cabe ao STF quando se trata de lei estadual ofendendo a Constituição Federal (CF, art. 102, I, a).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só visa atos federais e não está restrita à matéria tributária, nem tem previsão estadual para esse fim.
C) Errada: O mandado de injunção não serve para discutir inconstitucionalidade por ação, mas sim por omissão legislativa.
D) Errada: Não existe previsão de decreto presidencial para suspensão de lei estadual, o controle exige decisão judicial (STF).
Dica de prova: Atenção para pegadinhas envolvendo instrumentos processuais inadequados (como ADC estadual) e competências exclusivas do STF (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional).
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
A SORTE FAVORECE A MENTE BEM PREPARADA!
CF/88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL.
A alternativa correta é:
B - Ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, se versar sobre violação direta da CF.
Justificativa:
Quando uma lei estadual viola diretamente a Constituição Federal, é possível ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição (art. 102, I, "a", da CF). O controle concentrado de constitucionalidade nesse caso é de competência do STF.
As demais alternativas estão incorretas:
- A: Ação declaratória de constitucionalidade não se restringe a atos tributários, e o controle de constitucionalidade estadual não serve para questionar leis que ferem a Constituição Federal, mas sim a estadual.
- C: Mandado de injunção é usado para omissão legislativa, não para declarar inconstitucionalidade de uma norma já existente.
- D: Não existe decreto presidencial com poder para suspender eficácia de lei estadual por inconstitucionalidade — isso é competência do Poder Judiciário.
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