O controle de constitucionalidade das normas incide igualme...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 102, caput, I, a, atribui ao STF competência originária para julgar: “a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”. Como o caso trata de lei estadual apontada como diretamente contrária à Constituição Federal, cabe ADI perante o STF, conforme a alternativa B.
- Identifique o objeto e o parâmetro: lei estadual confrontada diretamente com a Constituição Federal pode ser impugnada por ADI no STF.
- No art. 102, I, a, diferencie os objetos: a ADI alcança lei ou ato normativo federal ou estadual; a ADC ali prevista tem objeto federal.
- Antes de admitir mandado de injunção, verifique se falta norma regulamentadora e se essa falta inviabiliza o exercício dos direitos constitucionalmente especificados.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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CF/88 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL.
A alternativa correta é:
B - Ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, se versar sobre violação direta da CF.
Justificativa:
Quando uma lei estadual viola diretamente a Constituição Federal, é possível ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição (art. 102, I, "a", da CF). O controle concentrado de constitucionalidade nesse caso é de competência do STF.
As demais alternativas estão incorretas:
- A: Ação declaratória de constitucionalidade não se restringe a atos tributários, e o controle de constitucionalidade estadual não serve para questionar leis que ferem a Constituição Federal, mas sim a estadual.
- C: Mandado de injunção é usado para omissão legislativa, não para declarar inconstitucionalidade de uma norma já existente.
- D: Não existe decreto presidencial com poder para suspender eficácia de lei estadual por inconstitucionalidade — isso é competência do Poder Judiciário.
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