A dogmática civilista brasileira, ao edificar a
teoria geral das pessoas, o faz sobre a articulação
dialética entre personalidade jurídica, capacidade civil e
domicílio, não apenas como categorias formais, mas
como constructos normativos que refletem dimensões
antropológicas, sociológicas e institucionais da
titularidade de direitos. A positivação desses conceitos,
longe de esgotar sua complexidade, remete a um
campo de tensões entre autonomia privada, função
social e proteção da dignidade da pessoa humana,
especialmente quando se trata da disciplina das
incapacidades e da fixação do locus jurídico existencial
do sujeito. Diante desse cenário, e à luz do Código Civil
de 2002 e das interpretações doutrinárias e
jurisprudenciais predominantes, assinale a alternativa
correta: