De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013." Como a alternativa E reproduz essa regra, é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da LIA reformada, confira se há correspondência exata com a redação legal vigente.
- Em responsabilidade de sócios e afins, verifique se a lei fala em solidariedade ou em responsabilização limitada à participação.
- Em indisponibilidade de bens com vários réus, lembre que a soma não pode superar o montante indicado na petição inicial.
- Nos atos do art. 11, retenha a dupla regra: exige lesividade relevante, mas independe de dano ao erário e de enriquecimento ilícito.
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Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei 12846/2013.
A) se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para que se proceda ao ajuizamento da ação, sob pena de responsabilização solidária.
- não existe previsão de responsabilização solidária da autoridade que deixa de encaminhar. A omissão pode gerar responsabilização disciplinar, mas não solidária no ressarcimento.
B) Correta - os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão solidariamente.
- O art. 3º da LIA é claro: as disposições aplicam-se a quem, mesmo não sendo agente público, induz, concorre ou se beneficia direta ou indiretamente do ato.
Logo, sócios podem ser responsabilizados solidariamente se comprovada sua participação ou proveito econômico.
C) se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
- O STJ firmou tese: a indisponibilidade de bens não pode exceder o valor necessário para garantir eventual ressarcimento ou multa civil.
D) os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
- O art. 11 da LIA (atos contra princípios) não exige comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
- Basta a prática de conduta dolosa violando princípios (como legalidade, moralidade, impessoalidade).
E) as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846/2013.
- Não há essa exclusão. A responsabilização da pessoa jurídica pode ocorrer tanto pela LIA quanto pela Lei Anticorrupção
A) se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para que se proceda ao ajuizamento da ação, sob pena de responsabilização solidária.
❌ Errado. A autoridade deve comunicar ao MP (art. 7º e art. 14), mas a lei não prevê responsabilização solidária da autoridade omissa.
B) os sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão solidariamente.
❌ Errado. De fato, o art. 3º, §1º dispõe que sócios, cotistas, diretores e colaboradores não respondem, salvo comprovada participação e benefícios diretos, mas a responsabilidade é nos limites da sua participação, e não solidária.
C) se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
❌ Errado. O art. 16, §5º determina justamente o contrário: a soma não pode superar o valor do dano ou enriquecimento ilícito.
D) os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
❌ Errado. O art. 11, §4º exige lesividade relevante, mas não depende de prejuízo ao erário nem de enriquecimento ilícito.
E) as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013.
✅ Correto. É a literalidade do art. 3º, §2º, da LIA.
Lembrar que a lei anticorrupção também é conhecida como lei de improbidade administrativa da PJ
A) INCORRETA - Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
E) CORRETA - § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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