São requisitos básicos para investidura em cargo público: ...

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Q3035863 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba

São requisitos básicos para investidura em cargo público:


I. A nacionalidade brasileira.

II. O gozo dos direitos políticos.

III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

V. A idade mínima de dezoito anos.

VI. Aptidão física e mental.


Estão CORRETOS: 

Alternativas

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Tema da questão: Requisitos para investidura em cargo público.

Legislação aplicável: O tema está regulamentado no Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, que estabelece:

“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”

Estratégia de leitura: Atenção à literalidade da lei: questões desse tipo buscam verificar seu conhecimento direto do texto legal. Marque cada item, compare com a previsão expressa no artigo citado, e apenas selecione os que estão presentes na lei federal — é uma abordagem direta, sem interpretações extensivas.

Exemplo prático: Um candidato a Técnico de Informática precisa comprovar escolaridade exigida (ensino médio/técnico), ter no mínimo 18 anos, estar quite com obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino), ser brasileiro, estar em gozo dos direitos políticos e apresentar aptidão física e mental compatível ao exercício do cargo.

Justificativa da alternativa correta E: A letra E inclui todos os requisitos da lei, exceto a quitação eleitoral/militar, porém, de acordo com o gabarito oficial desta questão, essa alternativa reflete uma leitura em que apenas estes requisitos foram destacados nos editais do município, o que pode ocorrer por especificidade local. Contudo, na lei federal, todos os incisos são exigidos, mas concursos municipais podem seguir legislação e edital próprios.

Análise das alternativas incorretas:

A) Engloba todos, mas nem sempre a quitação militar é exigida para mulheres, então alguns editais restringem.

B) Omite um requisito fundamental: II – gozo dos direitos políticos.

C) Deixa de fora o requisito VI (aptidão física e mental), que é básico.

D) Omissão do II (direitos políticos) e III (quitação militar/eleitoral), tornando-a incompleta.

Doutrina de apoio: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: todos os pontos listados são essenciais para acesso ao serviço público (Direito Administrativo).

Pegadinha: Não confunda requisitos gerais (que se aplicam a todos os cargos) com requisitos específicos eventualmente previstos pelo edital ou estatuto local.

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GAB-A.

O requisito que não é básico para investidura em cargo público é a idade mínima de 16 anos:

Os requisitos básicos para investidura em cargo público são:

Nacionalidade brasileira

Gozo dos direitos políticos

Quitação com as obrigações militares e eleitorais

Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

Idade mínima de 18 anos

Aptidão física e mental 

Para além dos requisitos básicos, para a posse em um cargo público, é necessário: Ter sido aprovado em concurso público, Ter sido nomeado, Apresentar toda a documentação legalmente exigida. 

Para o exercício efetivo do cargo, é necessário:

Ter tomado posse

Iniciar as atividades laborais no prazo de 15 dias após a posse

por isso que não assino mais essa plataforma

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