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A respeito das Entidades de Atendimento, assinale a alterna...

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Q3616303 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito das Entidades de Atendimento, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 92, § 5º: "As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei."

Tema central: Entidades de atendimento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o ECA não divide a competência de inscrição dos programas entre CMDCA e Conselho Tutelar. O art. 90, § 1º, dispõe: "As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária." Logo, tanto entidades governamentais quanto não governamentais inscrevem seus programas no CMDCA; ao Conselho Tutelar cabe receber comunicação, não realizar a inscrição.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o prazo foi alterado indevidamente: o art. 90, § 3º, estabelece que "Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos"; a alternativa fala em 4 anos. Segundo, o critério de atestação foi incompleto, porque o art. 90, § 3º, II, exige "a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude"; a alternativa omite a Justiça da Infância e da Juventude.
C
Errada
Está errada porque acerta um critério, mas erra o prazo decisivo. O art. 91, § 2º, prevê: "O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º deste artigo." A alternativa afirma validade máxima de 2 anos, o que contraria o texto legal. É verdade que o art. 91, § 1º, d, considera relevante que a entidade não "tenha em seus quadros pessoas inidôneas", mas isso não corrige o erro sobre a duração do registro.
D
Errada
Está errada porque altera tanto o alcance subjetivo quanto o conteúdo da norma. O art. 92, § 7º, dispõe: "Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias." A alternativa fala em adolescente em acolhimento institucional, mas a regra é restrita à criança de 0 a 3 anos. Além disso, a lei menciona afeto como prioritário, não "afeto e educação como prioritárias".
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao art. 92, § 5º, do ECA, que condiciona o recebimento de recursos públicos ao atendimento dos princípios, exigências e finalidades da Lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou dispositivos próximos do ECA para induzir confusão entre inscrição de programas no CMDCA e mera comunicação ao Conselho Tutelar, entre reavaliação bienal dos programas e validade quadrienal do registro, e ainda generalizou para adolescente uma regra que o art. 92, § 7º, reserva à criança de 0 a 3 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três planos do ECA: inscrição dos programas no CMDCA, reavaliação dos programas a cada 2 anos e validade do registro por até 4 anos.
  • Quando a alternativa trouxer órgão competente, confira se a lei atribui atuação principal ou apenas comunicação ao órgão citado.
  • Em acolhimento institucional, não generalize: o art. 92, § 7º, vale especificamente para criança de 0 a 3 anos e menciona afeto como prioritário.

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Comentários

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a) art. 90, §1º, ECA. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária

b) art. 90, §3º, ECA. Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, A CADA 2 (DOIS) ANOS, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: 

[...] II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude

c) art. 91, § 2º, ECA. O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo. 

§ 1 Será negado o registro à entidade que: 

[...]

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

d) art. 92, § 7, ECA. Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias. 

e) art. 92,§5º, ECA



Gabarito: E

 

Lei 8.069, Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...)

§ 5º As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei. 

ERRADA. A) As entidades não governamentais são obrigadas a proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto as entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas diretamente no Conselho Tutelar.

Art. 60, § 1 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. --> OU SEJA, a INSCRIÇÃO é no Conselho Municipal, mas tem COMUNICAÇÃO no Conselho Tutelar.

ERRADA. B) Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, considerando-se, entre outros critérios, a qualidade do trabalho desenvolvido, atestada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.

Art. 60, § 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

ERRADA. C) O registro das entidades não-governamentais terá validade máxima de 2 (dois) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, considerando, entre outros critérios, se em seus quadros há pessoas inidôneas.

Art. 91, § 2 o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 o deste artigo.

ERRADA. D) Quando se tratar de adolescente em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto e de educação como prioritárias.

Art. 92, § 7 o Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.

CORRETA. E) As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 92, § 5 o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.

GABARITO: E!

A) As entidades não governamentais são obrigadas a proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto as entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas diretamente no Conselho Tutelar.

Letra A: ERRADA.

O ECA determina que tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais devem inscrever seus programas, com indicação dos regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que mantém o registro e comunica o Conselho Tutelar e a autoridade judiciária.

Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

B) Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, considerando-se, entre outros critérios, a qualidade do trabalho desenvolvido, atestada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.

Letra B: ERRADA.

O art. 90, § 3º, do ECA prevê que os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, e não a cada 4 anos, como afirma a alternativa. Além disso, a qualidade e eficiência do trabalho devem ser atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e também pela Justiça da Infância e da Juventude, órgão omitido no enunciado. Portanto, há erro tanto no prazo quanto na indicação dos critérios/órgãos de avaliação.

Art. 90, § 3º Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

CONTINUANDO...

Letra E.

Art. 92. [...] § 5º As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.

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