A respeito das Entidades de Atendimento, assinale a alterna...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) art. 90, §1º, ECA. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária
b) art. 90, §3º, ECA. Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, A CADA 2 (DOIS) ANOS, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
[...] II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;
c) art. 91, § 2º, ECA. O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.
§ 1 Será negado o registro à entidade que:
[...]
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
d) art. 92, § 7, ECA. Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.
e) art. 92,§5º, ECA
Gabarito: E
Lei 8.069, Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...)
§ 5º As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.
ERRADA. A) As entidades não governamentais são obrigadas a proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto as entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas diretamente no Conselho Tutelar.
Art. 60, § 1 o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. --> OU SEJA, a INSCRIÇÃO é no Conselho Municipal, mas tem COMUNICAÇÃO no Conselho Tutelar.
ERRADA. B) Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, considerando-se, entre outros critérios, a qualidade do trabalho desenvolvido, atestada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.
Art. 60, § 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
ERRADA. C) O registro das entidades não-governamentais terá validade máxima de 2 (dois) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, considerando, entre outros critérios, se em seus quadros há pessoas inidôneas.
Art. 91, § 2 o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 o deste artigo.
ERRADA. D) Quando se tratar de adolescente em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto e de educação como prioritárias.
Art. 92, § 7 o Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.
CORRETA. E) As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 92, § 5 o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.
GABARITO: E!
A) As entidades não governamentais são obrigadas a proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto as entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas diretamente no Conselho Tutelar.
Letra A: ERRADA.
O ECA determina que tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais devem inscrever seus programas, com indicação dos regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que mantém o registro e comunica o Conselho Tutelar e a autoridade judiciária.
Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
B) Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, considerando-se, entre outros critérios, a qualidade do trabalho desenvolvido, atestada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.
Letra B: ERRADA.
O art. 90, § 3º, do ECA prevê que os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, e não a cada 4 anos, como afirma a alternativa. Além disso, a qualidade e eficiência do trabalho devem ser atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e também pela Justiça da Infância e da Juventude, órgão omitido no enunciado. Portanto, há erro tanto no prazo quanto na indicação dos critérios/órgãos de avaliação.
Art. 90, § 3º Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
CONTINUANDO...
Letra E.
Art. 92. [...] § 5º As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo