Quanto à administração pública, considere: I. A lei estabel...
I. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II. É garantido ao servidor público civil e ao militar o direito à livre associação sindical e à reunião em qualquer local, vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
III. Independe de lei ou de autorização legislativa a criação de autarquia e de fundação, salvo de sociedade de economia mista, que se fará por delegação do Chefe do Executivo.
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
V. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Tema central: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos segundo a Constituição Federal (CF), especialmente o art. 37. A questão exige conhecimento sobre contratação temporária, direitos dos servidores, criação de entidades da administração indireta e vedação de vantagens em cascata.
Base legal aplicada:
- CF, art. 37, IX: "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
- CF, art. 37, XIV: "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
- CF, art. 37, XII: "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Jurisprudência: O STF já reconheceu a legitimidade da contratação temporária (ADI 2135) e limitações aos acréscimos pecuniários e vencimentos (princípio da isonomia e moralidade).
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura enfrentando uma epidemia que demanda contratação emergencial de médicos por tempo determinado, para suprir interesse público urgente, conforme prevê o art. 37, IX da CF.
Comentário das assertivas:
- I (Correta): reproduz fielmente o art. 37, IX.
- IV (Correta): espelha o art. 37, XIV – não há cálculo de vantagem sobre vantagem (vedação do efeito cascata).
- V (Correta): trata do teto remuneratório, previsto no art. 37, XII.
- II (Errada): Erro sutil: O art. 37, VI, só garante livre associação sindical ao servidor civil, não ao militar. Os militares têm restrição constitucional a esse direito (art. 42, §1º e art. 142, §3º, IV).
- III (Errada): Erro grave: Criação de autarquia e autorização de fundação depende de LEI ESPECÍFICA (art. 37, XIX); não existe delegação do Chefe do Executivo para instituição de sociedade de economia mista.
Pegadinhas e dicas de prova:
- Cuidado com generalizações e extensões abusivas: como incluir militares em direitos de civis, ou dispensar a necessidade de lei para criar entidades de administração indireta.
- Atenção à literalidade dos artigos: órgãos bancadores costumam cobrar expressões exatas da CF.
Alternativa correta: A) I, IV e V
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I. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Certo. Artigo 37, IX/CF: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II. É garantido ao servidor público civil e ao militar o direito à livre associação sindical e à reunião em qualquer local, vedada a interferência estatal no seu funcionamento. Errado. Artigo 142, IV/CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
III. Independe de lei ou de autorização legislativa a criação de autarquia e de fundação, salvo de sociedade de economia mista, que se fará por delegação do Chefe do Executivo. Errado. Artigo 37, XIX/CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Certo. Artigo 37, XIV/CF: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
V. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Certo. Artigo 37, XII/CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
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