Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credo...
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC, art. 642, §§ 2º e 4º: "§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento. § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes." No caso, a dívida era vencida e exigível, havia prova literal, não havia dinheiro e todas as partes concordaram; por isso, o imóvel separado no inventário podia ser adjudicado ao credor, sem necessidade de remessa às vias ordinárias.
- No art. 642 do CPC, primeiro verifique se a dívida é vencida, exigível e comprovada por prova literal.
- Se todas as partes concordarem, o juiz pode separar dinheiro ou, na falta dele, bens suficientes para o pagamento.
- Depois da reserva dos bens, a alienação é a regra, mas a adjudicação ao credor é admitida por exceção expressa se todas as partes concordarem.
- Desconfie de alternativas que criem requisitos não escritos na lei, como ausência de bens móveis ou valor exatamente igual ao crédito.
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A alternativa correta é a (B).
- Pagamento de dívidas no inventário
- O CPC/2015, em seus arts. 642 a 646, prevê o procedimento de habilitação e pagamento de dívidas do falecido no inventário.
- O juiz pode determinar a separação de bens do espólio para garantir a dívida.
- Formas de satisfação do crédito
- Em regra, o pagamento se dá pela alienação judicial dos bens, com posterior destinação do valor ao credor.
- Contudo, é possível a adjudicação do bem ao credor, em substituição à venda, desde que haja anuência de todos os herdeiros e do próprio credor.
- A adjudicação, nesse contexto, tem respaldo nos princípios da economia processual e da função social da propriedade, evitando custos e demora de uma alienação judicial.
- Aplicando ao caso
- Antônio é credor do falecido e tem direito ao pagamento.
- O juiz separou um imóvel para garantir a dívida.
- Como o credor requereu adjudicação, havendo concordância de todas as partes, o juiz poderá deferir o pedido.
(A) Incorreta → o pedido pode e deve ser resolvido no próprio inventário, sem necessidade de ação autônoma.
(C) Incorreta → não é requisito que não haja bens móveis disponíveis. O ponto central é a concordância das partes.
(D) Incorreta → não precisa haver equivalência exata entre valor do bem e dívida; pode haver compensação/ajuste.
(E) Incorreta → a alienação judicial não é absoluta; pode-se adjudicar com anuência.
Portanto, a resposta correta é a (B): O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.
PARTE 01: Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credor Antônio apresentou pedido de pagamento de dívida vencida e exigível no valor de R$ 60 mil, juntando documento assinado pelo falecido. Todas as partes concordaram com o pedido.
Como o espólio não possuía dinheiro em conta bancária, o juiz determinou a separação de um imóvel de valor compatível para garantir o pagamento.
- Trata-se, pois, de problemática envolvendo o pagamento de dívidas em inventário.
- Há no CPC capítulo próprio para o assunto, nos art. 642 a 646.
- Repare que o credor apresentou pedido de pagamento e todas as partes concordaram com o pedido. Assim, o juiz determinou a separação de bem imóvel no valor da dívida.
- Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
- § 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
PARTE 02: No andamento do processo, Antônio requereu que, em vez da alienação judicial do imóvel, o bem fosse adjudicado diretamente a ele, para quitação do valor devido.
- § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
Logo:
- Assertiva correta: B) O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.
Observação: uma vez que todas as partes concordaram, a adjudicação poderá ser feita nos mesmos autos do inventário. A remessa para vias ordinárias é exceção e ocorre apenas caso não haja a concordância de toda as partes
Fundamento:
- Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
A O pedido de Antônio deve ser remetido às vias ordinárias, pois o juiz não pode decidir sobre adjudicação no inventário (ERRADA)
A remessa para a via ordinária ocorre apenas caso não haja a concordância de todas as partes sobre o pedido de adjudicação. Por outro lado, havendo a concordância, o juiz do inventário terá sim competência
- Art. 642 § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
- Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
B O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido (CORRETA)
- Art. 642 § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
C A adjudicação do bem a Antônio só pode ser deferida se o espólio não tiver bens móveis disponíveis (ERRADA)
- § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
- Não há disposição legal nesse sentido. O CPC não diferencia os bens móveis e imóveis
D A adjudicação é cabível apenas se o valor do bem for idêntico ao valor da dívida (ERRADA)
- Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
- § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
E O juiz deve negar o pedido de adjudicação e determinar a alienação do bem como regra geral, independentemente da vontade das partes (ERRADA)
- § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
Art. 642 § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Credor pode requerer a adjudicação do bem reservado para o pagamento do crédito, desde que todas as partes concordem; se não concordarem, o pedido é remetido para as vias ordinárias.
A alternativa correta é a A: o juiz pode deferir a ADJUDICAÇÃO, DESDE QUE TODAS AS PARTES CONCORDEM (art. 642, §4º, CPC).
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