Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credo...

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Q3616294 Direito Civil
Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credor Antônio apresentou pedido de pagamento de dívida vencida e exigível no valor de R$ 60 mil, juntando documento assinado pelo falecido. Todas as partes concordaram com o pedido. Como o espólio não possuía dinheiro em conta bancária, o juiz determinou a separação de um imóvel de valor compatível para garantir o pagamento. No andamento do processo, Antônio requereu que, em vez da alienação judicial do imóvel, o bem fosse adjudicado diretamente a ele, para quitação do valor devido.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC, art. 642, §§ 2º e 4º: "§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento. § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes." No caso, a dívida era vencida e exigível, havia prova literal, não havia dinheiro e todas as partes concordaram; por isso, o imóvel separado no inventário podia ser adjudicado ao credor, sem necessidade de remessa às vias ordinárias.

Tema central: Pagamento de dívida do espólio no inventário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O pedido não deve ser remetido às vias ordinárias, porque o próprio juízo do inventário é competente para apreciar o pagamento de dívida vencida e exigível do espólio antes da partilha, e o art. 642, § 4º, do CPC autoriza expressamente a adjudicação dos bens já reservados ao credor, se houver concordância de todas as partes.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 642, § 4º, do CPC prevê expressamente a adjudicação, ao credor, dos bens já reservados para pagamento, em substituição ao dinheiro, desde que todas as partes concordem. Esse requisito está presente no caso narrado. Portanto, a adjudicação não depende de remessa às vias ordinárias nem de requisito adicional não previsto em lei.
C
Errada
Errada. A lei não condiciona a adjudicação à inexistência de bens móveis. O art. 642, § 2º, apenas dispõe que, na falta de dinheiro, podem ser separados bens suficientes para o pagamento; e o § 4º autoriza a adjudicação desses bens reservados, desde que todas as partes concordem. A alternativa cria requisito inexistente.
D
Errada
Errada. O CPC exige a separação de bens suficientes para o pagamento, não a identidade exata entre o valor do bem e o valor da dívida. Portanto, é juridicamente incorreto afirmar que a adjudicação só caberia se o valor do bem fosse idêntico ao crédito.
E
Errada
Errada. Embora o art. 642, § 3º, do CPC trate a alienação como regra após a separação dos bens, o § 4º estabelece exceção expressa: se o credor pedir a adjudicação dos bens já reservados e todas as partes concordarem, o juiz deve deferi-la. Logo, a alienação não é obrigatória independentemente da vontade das partes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra da alienação dos bens reservados e a exceção legal expressa da adjudicação ao credor quando houver concordância de todas as partes.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 642 do CPC, primeiro verifique se a dívida é vencida, exigível e comprovada por prova literal.
  • Se todas as partes concordarem, o juiz pode separar dinheiro ou, na falta dele, bens suficientes para o pagamento.
  • Depois da reserva dos bens, a alienação é a regra, mas a adjudicação ao credor é admitida por exceção expressa se todas as partes concordarem.
  • Desconfie de alternativas que criem requisitos não escritos na lei, como ausência de bens móveis ou valor exatamente igual ao crédito.

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Comentários

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A alternativa correta é a (B).

  1. Pagamento de dívidas no inventário
  • O CPC/2015, em seus arts. 642 a 646, prevê o procedimento de habilitação e pagamento de dívidas do falecido no inventário.
  • O juiz pode determinar a separação de bens do espólio para garantir a dívida.
  1. Formas de satisfação do crédito
  • Em regra, o pagamento se dá pela alienação judicial dos bens, com posterior destinação do valor ao credor.
  • Contudo, é possível a adjudicação do bem ao credor, em substituição à venda, desde que haja anuência de todos os herdeiros e do próprio credor.
  • A adjudicação, nesse contexto, tem respaldo nos princípios da economia processual e da função social da propriedade, evitando custos e demora de uma alienação judicial.
  1. Aplicando ao caso
  • Antônio é credor do falecido e tem direito ao pagamento.
  • O juiz separou um imóvel para garantir a dívida.
  • Como o credor requereu adjudicação, havendo concordância de todas as partes, o juiz poderá deferir o pedido.

(A) Incorreta → o pedido pode e deve ser resolvido no próprio inventário, sem necessidade de ação autônoma.

(C) Incorreta → não é requisito que não haja bens móveis disponíveis. O ponto central é a concordância das partes.

(D) Incorreta → não precisa haver equivalência exata entre valor do bem e dívida; pode haver compensação/ajuste.

(E) Incorreta → a alienação judicial não é absoluta; pode-se adjudicar com anuência. 

Portanto, a resposta correta é a (B): O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.

PARTE 01: Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credor Antônio apresentou pedido de pagamento de dívida vencida e exigível no valor de R$ 60 mil, juntando documento assinado pelo falecido. Todas as partes concordaram com o pedido.

Como o espólio não possuía dinheiro em conta bancária, o juiz determinou a separação de um imóvel de valor compatível para garantir o pagamento.

  • Trata-se, pois, de problemática envolvendo o pagamento de dívidas em inventário.
  • Há no CPC capítulo próprio para o assunto, nos art. 642 a 646.
  • Repare que o credor apresentou pedido de pagamento e todas as partes concordaram com o pedido. Assim, o juiz determinou a separação de bem imóvel no valor da dívida.

  • Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
  • § 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

PARTE 02: No andamento do processo, Antônio requereu que, em vez da alienação judicial do imóvel, o bem fosse adjudicado diretamente a ele, para quitação do valor devido.

  • § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

Logo:

  • Assertiva correta: B) O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.

Observação: uma vez que todas as partes concordaram, a adjudicação poderá ser feita nos mesmos autos do inventário. A remessa para vias ordinárias é exceção e ocorre apenas caso não haja a concordância de toda as partes

Fundamento:

  • Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

A O pedido de Antônio deve ser remetido às vias ordinárias, pois o juiz não pode decidir sobre adjudicação no inventário (ERRADA)

A remessa para a via ordinária ocorre apenas caso não haja a concordância de todas as partes sobre o pedido de adjudicação. Por outro lado, havendo a concordância, o juiz do inventário terá sim competência

  • Art. 642 § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
  • Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

B O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido (CORRETA)

  • Art. 642 § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

C A adjudicação do bem a Antônio só pode ser deferida se o espólio não tiver bens móveis disponíveis (ERRADA)

  • § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
  • Não há disposição legal nesse sentido. O CPC não diferencia os bens móveis e imóveis

D A adjudicação é cabível apenas se o valor do bem for idêntico ao valor da dívida (ERRADA)

  • Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
  • § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

E O juiz deve negar o pedido de adjudicação e determinar a alienação do bem como regra geral, independentemente da vontade das partes (ERRADA)

  • § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

Art. 642 § 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

§ 4º Se o valor do crédito for:

I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

Credor pode requerer a adjudicação do bem reservado para o pagamento do crédito, desde que todas as partes concordem; se não concordarem, o pedido é remetido para as vias ordinárias.

A alternativa correta é a A: o juiz pode deferir a ADJUDICAÇÃO, DESDE QUE TODAS AS PARTES CONCORDEM (art. 642, §4º, CPC).

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