Juliana apresentou ao Cartório de Registro de Imóveis uma e...

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Q3616290 Direito Notarial e Registral
Juliana apresentou ao Cartório de Registro de Imóveis uma escritura pública de doação de um imóvel urbano, com cláusula de reversão. Rodrigo, o oficial, entendendo que a cláusula era redigida de forma imprecisa e poderia comprometer a segurança jurídica do registro, decidiu suscitar o procedimento de dúvida anotando a sua ocorrência à margem da prenotação no protocolo. Após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, rubricou todas as suas folhas e, em seguida, remeteu eletronicamente o título e as razões da dúvida diretamente ao juízo competente.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que se Juliana
Alternativas

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Tema central: Procedimento de dúvida registral, com foco na participação obrigatória do Ministério Público.

Legislação aplicável: A questão está fundamentada principalmente na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), sobretudo em seu art. 198. O procedimento de dúvida é o instrumento utilizado quando o oficial recusa o registro de um título e a parte insiste no seu processamento.

Art. 198, §1º, III: “em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias.”

Jurisprudência relevante: O STJ entende que o procedimento de dúvida registral é administrativo e que o Ministério Público deve ser ouvido quando houver interesse público, o que comumente ocorre em registros imobiliários (AgInt no REsp n. 2.010.459/DF).

Exemplo prático: Se Juliana impugna a dúvida, cabe ao juiz processar a manifestação e obrigatoriamente ouvir o Ministério Público no prazo de 10 dias – garantindo o contraditório e a proteção do interesse público.

Alternativa correta – C:
“Impugnada a dúvida, o Ministério Público será obrigatoriamente ouvido no prazo de 10 dias.” Essa previsão visa assegurar a lisura e a legalidade do procedimento, protegendo o interesse difuso e a regularidade do registro.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O recurso não tem efeito devolutivo limitado, pois o procedimento é administrativo e pode comportar revisão judicial dependendo do caso.

B) Incorreta. Não há prazo fixo legal de 30 dias para a sentença; o Código de Processo Civil pode ser subsidiário, mas tal prazo não está expressamente previsto aqui.

D) Incorreta. Não há determinação de “registro automático”; o oficial só procederá após determinação judicial, observando demais requisitos legais.

E) Incorreta. A ausência de impugnação não cancela automaticamente o registro, apenas consolida a recusa do registro do título.

Dica: Questões sobre procedimento de dúvida costumam cobrar detalhes do contraditório, prazos e atuação do MP. Fique atento a pegadinhas com prazos e “atos automáticos”.

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Comentários

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O caso envolve o procedimento de dúvida registral, regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973):

1.     Apresentação do título → prenotação.

2.     Oficial encontra óbice → suscita dúvida.

3.     Remessa ao juiz → intimação do interessado (15 dias).

4.     Impugnação ou silêncio (se silêncio → ainda assim será julgada por sentença).

5.     Vistas ao Ministério Público (10 dias)

6.     Diligências (se necessário).

7.     Decisão judicial→ se procedente, devolve à parte e cancela a prenotação; → se for improcedente, a parte juntará os documentos junto ao mandado ou certidão de sentença para registro.

Alternativa Correta: (C)

Juliana impugnar a dúvida, o Ministério Público será obrigatoriamente ouvido no prazo de 10 (dez) dias.

A atuação do MP é prevista no art. 200 e, por praxe processual, o juiz remete os autos ao Ministério Público para parecer após a manifestação do interessado (a ciência do MP é necessária mesmo não envolvendo interesse de incapaz):

Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. 

Portanto, após Juliana impugnar a dúvida, a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer em 10 dias é um passo obrigatório no rito processual.

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Entendo que a C está correta. Mas qual o erro da D?

Erro da Letra D:

Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

(...)

II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

Ou seja, a questão está errada quando menciona que o registro ocorrerá "automaticamente".

Em relação a alternativa D

Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  

I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.                 

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