Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
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CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
A alternativa B reproduz o art. 37, XVIII, da CF. A Constituição confere à administração fazendária e aos seus servidores fiscais precedência sobre os demais setores administrativos, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, na forma da lei.
A finalidade dessa regra é assegurar maior eficiência à arrecadação, fiscalização e administração tributária, atividades consideradas essenciais ao funcionamento do Estado.
A banca costuma cobrar literalmente o art. 37, XVIII. Memorize a expressão: "administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência".
FIQUE ATENTO:
- Estrangeiros também podem acessar cargos públicos, na forma da lei (art. 37, I).
- O prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período (art. 37, III).
- Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, dispensando concurso (art. 37, II).
- É vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII).
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
a - INCORRETA - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros
b - CORRETA - Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
c - INCORRETA - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d - INCORRETA - Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e - INCORRETA - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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