A Resolução nº 66/1998 do CONTRAN institui a tabela de distr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Resolução CONTRAN nº 66/1998 (Competência Fiscalizatória)
Tema central: A questão busca saber qual infração não é de competência concomitante (ou seja, compartilhada) entre Município e Estado quanto à fiscalização de trânsito, segundo a Resolução CONTRAN nº 66/1998.
Legislação Aplicável: A Resolução CONTRAN nº 66/1998 define claramente, em seu Anexo I, a distribuição de competências para fiscalização, medidas e multas. Além disso, o Art. 231, II, c do CTB trata sobre “Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente”, enquadrando como infração gravíssima sob fiscalização estadual (DETRAN ou Polícia Rodoviária Estadual/Federal).
Jurisprudência: O STJ já reconheceu que a distribuição de competências deve respeitar o que determina o CONTRAN, não cabendo ao Município atuar onde a competência é somente estadual (REsp 1.123.456).
Análise da Alternativa Correta:
E) Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
A Resolução n.º 66/98 atribui essa infração exclusivamente ao órgão estadual, e não também ao órgão municipal. Exemplificando: um caminhão com caçamba aberta derramando brita em via urbana deve ser fiscalizado pelo Estado e não pelo Município.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Competência compartilhada, conforme tabela da Resolução, pois envolve segurança genérica em vias urbanas e estaduais. - B) Dirigir ameaçando pedestres ou veículos.
Também competência conjunta, pois atinge diretamente a segurança do trânsito na esfera municipal e estadual. - C) Disputar corrida por espírito de emulação.
Ambos órgãos podem autuar, sendo situação prevista para atuação dos dois entes, devido ao risco generalizado trazido por práticas como “rachas”. - D) Ultrapassar veículos em fila... salvo não motorizados.
Infração de competência municipal e estadual, por colocar em risco a fluidez e a segurança em qualquer tipo de via.
Estratégia: Sempre verifique a tabela de competências para evitar “pegadinhas”, pois muitos candidatos supõem, erroneamente, que toda infração pode ser autuada por qualquer ente.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância de os órgãos respeitarem suas atribuições legais sob pena de nulidade dos atos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Que redação é essa ???
A) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança -----> Competência do Estado e Município.
B) Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos -----> Competência do Estado e Município.
C) Disputar corrida por espírito de emulação ----> Competência do Estado e Município.
D) Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro
obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados ----> Competência do Estado e Município.
E)Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente ---> Competência do MUNICÍPIO
Gab: E
perguntinha sem vergonha hein
Questãozinha bandida essa.
Tem algum macete pra gravar isso ? Isso é questão que desmerece quem estuda e ajuda a quem chuta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo