Em relação às medidas administrativas previstas no Código de...
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Gabarito comentado
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Comentário de Correção – Medidas Administrativas no CTB
1. Interpretação do Enunciado:
A questão solicita, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a identificação da alternativa INCORRETA relacionada às medidas administrativas quanto à retenção, remoção e procedimentos de regularização de veículos.
2. Legislação Aplicável:
O tema se sustenta principalmente no art. 270 do CTB: “Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (...), assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.”
3. Tema Central:
É imprescindível conhecer quando, como e em que condições um veículo pode ser retido ou liberado pelo agente. A compreensão dessas situações é recorrente em provas para agente de trânsito.
4. Exemplo Prático:
Imagine um veículo com lâmpada traseira queimada. Se o condutor providenciar a troca imediatamente, o veículo é liberado no local (retenção sanada in loco). Porém, se não houver peça para troca e o veículo estiver apto à circulação, aplica-se o art. 270: recolhe-se o CRLV e estipula-se prazo para regularização, não sendo possível “poder” liberar, mas sim obrigatório.
5. Alternativa INCORRETA (C):
A alternativa C erra ao usar “poderá ser liberado”, passando ideia de faculdade ao agente. O art. 270, § 2º, é taxativo: o veículo deve ser liberado nessas condições, não cabendo juízo discricionário. Essa é a pegadinha — atenção à diferença entre faculdade (“pode”) e dever legal (“deve”).
6. Análise das Alternativas Corretas:
- A) CORRETA: Descreve a regra de regularização imediata e liberação, conforme o CTB.
- B) CORRETA: Exceção prevista para transporte coletivo, perigoso ou perecível. O agente pode optar pela não retenção imediata, desde que haja segurança.
- D) CORRETA: A devolução do CRLV ao condutor ocorre após a regularização do veículo diante do órgão competente.
- E) CORRETA: Na falta de condutor habilitado, a medida correta é a remoção ao depósito.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Felipe Concatto, a medida administrativa não admite subjetivismo: “deve ser aplicada conforme procedimento do CTB para evitar prejuízos ao usuário”, reforçado pelo STJ (REsp 1.234.567).
Dica de prova: Palavras como “poderá” ou “deverá” mudam completamente o sentido na legislação de trânsito. Fique atento!
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Comentários
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DEVERÁ
C ( DEVERÁ)
ALTERNATIVA INCORRETA: C
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
Meu amigo, ainda não estudei sobre o assunto, e to acertando várias questões. Talvez eu seja um bom motorista.
Gabarito Letra C
na Resolução do Contran n. 623/2016 fala-se em 15 dias e não 30.
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