Assinale a alternativa correta no que concerne à suspeição e...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão explora a possibilidade de alegação de suspeição e impedimento de autoridades policiais no curso do inquérito policial, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
Análise legal: O ponto chave é o art. 107 do CPP: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.”
Logo, a alternativa A é a correta, pois transcreve fielmente esse dispositivo legal.
Exemplo prático: Imagine um delegado de polícia que descobre ser parente próximo do investigado no inquérito em andamento. Não cabe oposição formal de suspeição por partes externas, mas é dever do próprio delegado declarar-se suspeito, afastando-se do caso, como prevê a lei.
Jurisprudência relevante: O STF (RHC 131450) já decidiu que “a suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal”. Isso reforça o caráter administrativo e de inexistência de contenciosidade do inquérito policial.
Doutrina: Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado), a autodeclaração de suspeição visa preservar a imparcialidade, já que não há, nesse estágio, contraditório e ampla defesa plenos.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
B) Erra ao afirmar que o impedimento não pode ser reconhecido de ofício: o CPP não prevê esse requisito para o inquérito policial.
C) Incorre ao atribuir ao MP a decisão sobre suspeição da autoridade policial – inexiste previsão legal para isso no CPP.
D) Apresenta procedimento próprio da suspeição/impedimento de magistrados (art. 100 do CPP), mas não aplicável em inquérito policial.
E) Errônea a suspensão do inquérito por oposição de impedimento, pois tal oposição não cabe, conforme art. 107 do CPP.
Dica para concursos: Evite confundir procedimentos de suspeição e impedimento relativos a juízes com aqueles que envolvem autoridades policiais, pois o inquérito policial tem regras próprias e mais restritas.
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Gabarito A
Literalidade do CPP, Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Gab. A
Hipóteses em que estendida a suspeição aplicada aos Juízes no que couber:
A) MINISTÉRIO PÚBLICO (Nesse caso também se estenderá as hipóteses de impedimento - art. 258, CPP);
B) SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA;
C) PERITOS E INTÉRPRETES (CPP equipara os intérpretes aos peritos - art. 281, CPP);
OBS 1) Não se opõe suspeição às autoridades policiais, contudo, estas devem declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (art. 107, CPP)
OBS 2) Não funcionarão como defensores, os parentes do Juiz (art. 267, CPP).
A alternativa correta é a (A) Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal.
A questão se baseia no artigo Art. 107 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da suspeição e do impedimento das autoridades policiais.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
A lógica por trás desse dispositivo é a de que o inquérito policial é uma fase pré-processual e administrativa. Ele não tem caráter contraditório, ou seja, não há acusação formal contra o investigado ainda, e a finalidade é apenas a de colher provas para formar a convicção do Ministério Público.
Assim, o CPP proíbe que a defesa ou o investigado aleguem suspeição contra a autoridade policial nessa fase, a fim de evitar manobras protelatórias. No entanto, o próprio dispositivo estabelece um dever ético e legal para a autoridade: se houver motivo que comprometa sua imparcialidade (como amizade ou inimizade com a pessoa investigada, por exemplo), ela deve se declarar suspeita e se afastar do caso.
(B), (C), (D) e (E) estão incorretas porque, conforme o Art. 107 do CPP, a oposição de suspeição simplesmente não é cabível na fase de inquérito. A alegação e o procedimento para o seu reconhecimento são aplicáveis a juízes, não a autoridades policiais durante a investigação.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
gabarito A
O art. 107 do CPP determina que não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas elas devem declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal.
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