Na avaliação dos serviços públicos prevista no art. 23 da Le...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.460/2017, art. 23, caput, II: "Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
I - satisfação do usuário com o serviço prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;" O enunciado trata dos aspectos de avaliação previstos no art. 23, e a alternativa B coincide com o inciso II, razão pela qual deve ser marcada como correta.
- Quando a questão cobrar aspectos previstos em lei, verifique se a alternativa reproduz a redação legal sem acréscimos.
- Em enunciados sobre avaliação de serviços públicos, descarte critérios subjetivos que não estejam previstos no rol normativo.
- Se a alternativa parecer próxima do texto legal, observe se houve inserção de expressão restritiva não prevista na lei.
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