O Tribunal de Contas possui competências constitucionais e ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 70 e 71: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” e “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]”. No caso, a questão cobra a natureza do controle exercido pelo Tribunal de Contas, que integra o controle externo e realiza fiscalização técnica da gestão pública, o que torna correta a alternativa A.
- Se a alternativa atribuir ao Tribunal de Contas controle interno, elimine: a Constituição reserva o controle interno a cada Poder e coloca o Tribunal de Contas no controle externo.
- Se aparecer competência penal do Tribunal de Contas, elimine: a base constitucional admite sanções previstas em lei, como multa, não penas criminais.
- Diferencie fiscalização técnica de mérito administrativo: o Tribunal de Contas examina legalidade, legitimidade e economicidade, mas não substitui a escolha de conveniência e oportunidade do administrador.
- Tratando-se de fiscalização do erário prevista nos arts. 70 e 71 da Constituição, a atuação do Tribunal de Contas não é disponível nem pode ser dispensada pela Administração.
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Letra A .
Letra A
O Tribunal de Contas (TC) foca o controle de legalidade e economicidade, evitando, em regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade) para respeitar a discricionariedade do gestor. Contudo, pode avaliar a economicidade e razoabilidade de atos, sendo vedada a revisão de mérito de órgãos técnicos por si mesmos, prevalecendo a técnica.
Fonte: tec concursos
Um adendo na letra C
O T. Contas aplica sanções aos gestores públicos? SIM. Porém, essas sanções não tem natureza penal.
Sanções penais não!
A O Tribunal de Contas tem como objetivo a verificação técnica dos dispêndios e investimentos da Administração Pública, sem interferir no mérito administrativo.
B O Tribunal de Contas tem a responsabilidade de realizar o controle interno dos atos da Administração Pública, para a afastar a análise subjetiva dos atos administrativos.
C O Tribunal de Contas tem a prerrogativa de aplicar sanções penais decorrentes de irregularidades verificadas na gestão dos recursos públicos.
D O Tribunal de Contas realiza controle político dos atos administrativos, opinando sobre a conveniência e a oportunidade das decisões do Executivo.
E A Administração Pública pode dispensar o controle exercido pelo Tribunal de Contas, ou seja, vigiar e controlar atos da administração que envolvam o erário.
A) Correta. O controle exercido pelo TC é de natureza técnica (legalidade, legitimidade, economicidade) e não deve invadir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), que é exclusivo do administrador.
B) Incorreta. O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no controle externo. O controle interno é exercido pela própria Administração Pública (Executivo, Legislativo e Judiciário internamente).
C) Incorreta. O TC possui natureza administrativa e não judicial. Ele pode aplicar sanções administrativas (multas, inabilitação), mas sanções penais são de competência exclusiva do Poder Judiciário.
D) Incorreta. O controle político e a análise de conveniência/oportunidade são típicos do controle parlamentar direto ou do autocontrole da própria Administração. O TC foca no aspecto técnico e jurídico.
E) Incorreta. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é uma obrigação constitucional (indisponível) e não pode ser dispensado pela Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da prestação de contas.
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