De acordo com o Art. 28 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, os órgãos da administração pública
federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a
viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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