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Q148339 Direito Administrativo

Julgue o próximo item acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, conforme regras estabelecidas pela Lei n.º 9.784/1999.



A delegação de competência em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação.

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Gabarito: Errado

O tema central da questão é delegação de competência no âmbito do processo administrativo federal, regida pela Lei nº 9.784/1999.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 9.784/1999:
“Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

Portanto, não é necessário que a delegação de competência ocorra apenas dentro do mesmo órgão ou na mesma linha hierárquica. A delegação é possível a outros órgãos ou titulares, mesmo que fora da subordinação direta, desde que atendidos os requisitos legais e a conveniência administrativa.

Um exemplo prático: o dirigente de um órgão ambiental federal pode delegar parte de sua competência a um órgão estadual ou municipal, para análise ambiental de projetos específicos, por razões técnicas ou territoriais – mesmo inexistindo subordinação hierárquica direta.

Jurisprudência do STF (RE 172.816) confirma a legitimidade da delegação entre órgãos sem vínculo hierárquico, desde que haja previsão e interesse público. Doutrina de Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) também aponta essa possibilidade, reforçando o entendimento da lei.

A pegadinha da questão está em induzir o candidato a pensar que a delegação depende sempre de subordinação hierárquica. Fique atento a termos restritivos como “apenas” e “incabível”, pois, segundo a lei, tais limitações não existem.

Conclusão: a alternativa está errada, porque a delegação de competência pode sim ocorrer a outros órgãos e titulares, independentemente de subordinação hierárquica, desde que fundamentada por conveniência e razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.

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Comentários

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O item está ERRADO.

Fundamentação:

A **Lei nº 9.784/1999**, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, trata da **delegação de competência** em seu **artigo 12**:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, **ainda que não sejam hierarquicamente subordinados**, quando for conveniente, **em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial**, mediante ato publicado no meio oficial.

Ponto-chave:

A lei admite expressamente a delegação para órgãos ou titulares não subordinados, contrariando o que foi afirmado no item.

A motivação pode ser de índole técnica, entre outras, e não exige que a delegação se restrinja à mesma linha hierárquica.

✅ Portanto, é possível a delegação de competência por razões técnicas para órgãos ou titulares fora da linha de hierarquia, desde que observados os requisitos legais.

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