Sob o regime da Lei n° 14.133/2021, a revisão
das cláusulas de contratos administrativos vigentes, com o
objetivo de aprimorar a gestão, propôs-se a um dos
fornecedores a assinatura de um termo aditivo para inserir
a previsão de possibilidade de realização de arbitragem. O
contratado, contudo, recusou-se a assinar o documento,
alegando que incluir a arbitragem em um contrato já em
andamento seria uma alteração ilegal, pois a regra não
constava no edital original da licitação. Considerando o
que dispõe a lei de licitações, a alegação de ilegalidade
apresentada pelo fornecedor é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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