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Q251990 Direito Constitucional
Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Por ser um país regido, em suas relações internacionais, pelo princípio da concessão de asilo político, o Brasil é impedido de extraditar estrangeiros.

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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o instituto da extradição em relação à concessão de asilo político pelo Brasil. O aluno precisa compreender a distinção entre extradição e asilo, fundamentando-se nos princípios constitucionais.

Legislação Aplicável:
A regra está principalmente no art. 5º, LII da Constituição Federal:
“Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”

Explicação e Doutrina:
O asilo político é instituto distinto da extradição. O Brasil pode extradir estrangeiros, exceto nas hipóteses constitucionais, como crime político ou de opinião. A existência do princípio do asilo não impede o Estado brasileiro de extraditar, desde que não envolva crime político ou o estrangeiro não seja beneficiário de asilo já concedido.

Jurisprudência:
O STF entende que o Brasil respeita tratados internacionais, mas não é “porto seguro” para criminosos estrangeiros (Ext 688 IT/Rel. Min. Celso de Mello).

Exemplo Prático:
Imagine um estrangeiro acusado de furto comum em seu país de origem. Caso solicitado, o Brasil poderá conceder extradição, pois não se trata de crime político.
Por outro lado, se o estrangeiro for acusado unicamente por crime de opinião, o pedido será negado.

Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada porque o Brasil não está impedido de extraditar estrangeiros. Ele apenas não extradita estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII). O princípio do asilo político protege apenas aqueles perseguidos por razões políticas, o que não abrange crimes comuns.

Pegadinhas:
A frase sugere que o princípio do asilo político abrange todos os estrangeiros e qualquer motivo, o que é incorreto. O domínio do artigo constitucional evita esse erro clássico.

Resumo Doutrinário e Estratégia:
Segundo Irene Bogado Diniz e Marcos Vinícius Torres Pereira, o STF garante o cumprimento dos preceitos internacionais, mas preservando a regra da separação entre crimes comuns e crimes políticos, assegurando que o país não se torne refúgio para criminosos.

Dica: Em questões de extradição, identifique o tipo de crime e sempre verifique se há previsão de asilo ou vedação constitucional.

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Comentários

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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Art. 5 da C.F.
Pessoal, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rs.

Vejamos, a nossa CF realmente concede asilo político, conforme o disposto no art. 4, X. Porém, o estrangeiro apenas só não será extradido por conta de crime político ou de opinião, conforme o dispõe a CF:

Art. 5: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Logo, com relação aos demais crimes, o estrangeiro será extraditado. Ex: estrangeiro que trafica drogas será extraditado.

Bons estudos.
--->>   Não existe deportação ou expulsão de brasileiro.

--->> O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

--->> Caso o indivíduo possa ser condenado no país solicitante à prisão perpétua, a atual jurisprudência do STF exige a redução da pena ao limite máximo de prisão admitido no Brasil, que é de trinta anos.

--->> O STF decidiu que o Presidente da República não está vinculado à decisão da Corte, haja vista que poderá entregar, ou não, o extraditando ao governo. Entretanto, segundo o mesmo Tribunal, não se trata de ato discricionário do Presidente da República, porque este terá de agir nos estritos termos do tratado de extradição específico, firmado entre o Brasil e o Estado requerente.
A questão trata da extradição de estrangeiro e não de brasileiro. Ora pois vejamos, a extradição consiste na remessa de uma pessoa para outro país, afim de que lá seja processada ou cumpra pena. Incide sobre Estrangeiros ou Brasileiros naturalizados, nunca brasileiros natos.

Para que seja concedida a extradição é necessário que : 
a) Não seja crime politico ou de opnião.
b) Dupla tipicidade, isto é, seja crime no pais de que solicita e no pais que concede asilo;
c) O Pais que solicita deve ser competente para julgar a pessoa;
d) Deve existir tratado entre os dois paises ou acordo de reciprocidade;
e) Não deve estar extinta a punibilidade por regra de um dos dois paises;
f) Ninguem será extraditado para cumprir pena de morte ou de cárater perpétuo, exigindo - se do pais a conversão em pena máxima de 30 anos.

Logo o enunciado é falso.

Abraços.


Paulo Spíndola

ITEM ERRADO como exposto pelos comentários acima.

Sempre é bom relembrar os princípios das relações internacionais.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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