Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue...
Por ser um país regido, em suas relações internacionais, pelo princípio da concessão de asilo político, o Brasil é impedido de extraditar estrangeiros.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o instituto da extradição em relação à concessão de asilo político pelo Brasil. O aluno precisa compreender a distinção entre extradição e asilo, fundamentando-se nos princípios constitucionais.
Legislação Aplicável:
A regra está principalmente no art. 5º, LII da Constituição Federal:
“Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”
Explicação e Doutrina:
O asilo político é instituto distinto da extradição. O Brasil pode extradir estrangeiros, exceto nas hipóteses constitucionais, como crime político ou de opinião. A existência do princípio do asilo não impede o Estado brasileiro de extraditar, desde que não envolva crime político ou o estrangeiro não seja beneficiário de asilo já concedido.
Jurisprudência:
O STF entende que o Brasil respeita tratados internacionais, mas não é “porto seguro” para criminosos estrangeiros (Ext 688 IT/Rel. Min. Celso de Mello).
Exemplo Prático:
Imagine um estrangeiro acusado de furto comum em seu país de origem. Caso solicitado, o Brasil poderá conceder extradição, pois não se trata de crime político.
Por outro lado, se o estrangeiro for acusado unicamente por crime de opinião, o pedido será negado.
Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada porque o Brasil não está impedido de extraditar estrangeiros. Ele apenas não extradita estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII). O princípio do asilo político protege apenas aqueles perseguidos por razões políticas, o que não abrange crimes comuns.
Pegadinhas:
A frase sugere que o princípio do asilo político abrange todos os estrangeiros e qualquer motivo, o que é incorreto. O domínio do artigo constitucional evita esse erro clássico.
Resumo Doutrinário e Estratégia:
Segundo Irene Bogado Diniz e Marcos Vinícius Torres Pereira, o STF garante o cumprimento dos preceitos internacionais, mas preservando a regra da separação entre crimes comuns e crimes políticos, assegurando que o país não se torne refúgio para criminosos.
Dica: Em questões de extradição, identifique o tipo de crime e sempre verifique se há previsão de asilo ou vedação constitucional.
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Comentários
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Art. 5 da C.F.
Vejamos, a nossa CF realmente concede asilo político, conforme o disposto no art. 4, X. Porém, o estrangeiro apenas só não será extradido por conta de crime político ou de opinião, conforme o dispõe a CF:
Art. 5: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Logo, com relação aos demais crimes, o estrangeiro será extraditado. Ex: estrangeiro que trafica drogas será extraditado.
Bons estudos.
--->> O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
--->> Caso o indivíduo possa ser condenado no país solicitante à prisão perpétua, a atual jurisprudência do STF exige a redução da pena ao limite máximo de prisão admitido no Brasil, que é de trinta anos.
--->> O STF decidiu que o Presidente da República não está vinculado à decisão da Corte, haja vista que poderá entregar, ou não, o extraditando ao governo. Entretanto, segundo o mesmo Tribunal, não se trata de ato discricionário do Presidente da República, porque este terá de agir nos estritos termos do tratado de extradição específico, firmado entre o Brasil e o Estado requerente.
Para que seja concedida a extradição é necessário que :
a) Não seja crime politico ou de opnião.
b) Dupla tipicidade, isto é, seja crime no pais de que solicita e no pais que concede asilo;
c) O Pais que solicita deve ser competente para julgar a pessoa;
d) Deve existir tratado entre os dois paises ou acordo de reciprocidade;
e) Não deve estar extinta a punibilidade por regra de um dos dois paises;
f) Ninguem será extraditado para cumprir pena de morte ou de cárater perpétuo, exigindo - se do pais a conversão em pena máxima de 30 anos.
Logo o enunciado é falso.
Abraços.
Paulo Spíndola
Sempre é bom relembrar os princípios das relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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