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Q56981 Direito Constitucional
Assinale a assertiva correta, com relação aos fundamentos da República Federativa do Brasil insculpidos no artigo 1º e incisos da Carta Maior:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais da República (Art. 1º, CF)

Interpretação do Enunciado: O tema central é a identificação correta dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 1º da Constituição Federal. Esta questão exige memorização e compreensão literal do texto constitucional, base para toda a estrutura do Estado brasileiro.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil [...], constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”

Explanação do Tema: Para acertar a questão, é necessário saber distinguir fundamentos (art. 1º, CF) de objetivos fundamentais (art. 3º, CF) e de princípios das relações internacionais (art. 4º, CF). Trata-se de conteúdo frequentemente cobrado e fundamental para interpretações constitucionais.

Exemplo Prático: Imagine um processo trabalhista em que o magistrado destaca a dignidade da pessoa humana ao analisar a proteção contra condições degradantes de trabalho – aplica-se, assim, diretamente um fundamento constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E transcreve exatamente o rol do art. 1º, CF: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Portanto, é a única correta.

Análise das Alternativas Incorretas:
A: Inclui “igualdade” e “tripartição dos poderes” – nenhuma delas consta do art. 1º.
B: “Fraternidade, desenvolvimento nacional e liberdade” são objetivos ou valores ausentes como fundamentos.
C: “Igualdade, liberdade e fraternidade” remetem à Revolução Francesa, não aos fundamentos constitucionais brasileiros.
D: “Autodeterminação” e “fraternidade” pertencem aos princípios das relações internacionais (art. 4º), não ao art. 1º.

Pegadinhas:
Muitos candidatos confundem fundamentos (art. 1º) com objetivos (art. 3º) ou princípios internacionais (art. 4º). Atenção às palavras que não correspondem ao texto literal do artigo 1º da CF. Busque sempre a leitura direta e literal da Constituição nesses temas!

Doutrina Recomendada:
José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Alexandre de Moraes (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”) são referências indispensáveis e reforçam a interpretação literal do art. 1º.

Conclusão: O conhecimento dos fundamentos da República é requisito básico para quem busca cargos jurídicos! Continue revisando dispositivos constitucionais.
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Comentários

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Alternativa CORRETA letra E

Macete: SO-CI-DI-VA-PLU

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Isso é prova para juiz ?????

Como eu queria que fosse essa banca para o MPU ..........

A não ser que na prova escrita, eles acabem com os candidatos,....aí..faz  sentido !!!

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - Soberania;

II - Cidadania;

III - Dignidade da pessoa humana;

IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - Plurarismo Politico.

Vale notar que o princípio da tripartição dos poderes não está no Art.1º, mas sim no 2º quando diz:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A liberdade, a igualdade e a fraternidade, apesar de não estar na CF/88 foram esses princípios que embasaram diversas revoluções significantes no Brasil

É o famoso SO|CI|DI|VA|PLU que todos aprendemos quando estamos começando a estudar Direito Constitucional.

abraço e bons estudos.

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