Em determinada prefeitura, o Secretário Municipal de Urbani...
Considerando a situação hipotética e os princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A autorização foi validamente concedida sob a lei anterior, mas, antes de sua execução, sobreveio lei nova proibindo edificações no local. Não há vício originário no ato, nem revogação por conveniência e oportunidade, nem anulação. O efeito jurídico correto é a extinção da eficácia do ato por caducidade, em razão de ilegalidade superveniente de sua manutenção.
- Se o ato era válido quando nasceu e a incompatibilidade surgiu depois por causa de lei nova, pense em caducidade.
- Anulação só cabe quando existe ilegalidade originária; não use essa categoria para resolver mudança normativa posterior.
- Revogação exige conveniência e oportunidade da Administração; se a extinção decorre diretamente da nova ordem jurídica, não é revogação.
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Comentários
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Gabarito: B
Como o enunciado diz que uma LEI NOVA entrou em vigor ANTES da edificação do imóvel, ocorreu a CADUCIDADE do ato, tornando-se automaticamente extinto.
Vamos revisar as formas de extinção de um ato administrativo
- Caducidade ocorre quando uma norma jurídica superveniente impede a manutenção do ato que inicialmente era válido, ocorrendo assim a sua ineficácia.
- Cassação: ocorre quando há descumprimento dos requisitos por parte do beneficiário, ou seja, este deixa de cumprir determinado requisito;
- Contraposição/derrubada: ocorre quando o ato administrativo NOVO se contrapõe ao ato anterior, fazendo com que os efeitos sejam extintos. (Aqui, diferente da caducidade, o que torna impossível a manutenção do ato é um NOVO ATO ADMINISTRATIVO e não uma nova lei).
- Revogação: ato é revogado por motivo de oportunidade e conveniência, a administração não tem mais interesse de manter tal ato, ainda que este não possua vícios.
- Anulação: ocorre quando há ilegalidade em determinado ato administrativo; A súmula 473 do STF pode te ajudar acertar muitas questões: “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Adendo:
- Ato nulo: São aqueles que a própria lei declara que são nulos;
- Ato inexistente: Aqueles que estão fora do ordenamento jurídico pois violaram princípios básicos;
- Ato anulável: Aqueles que possuem vícios, porém, podem ser consertados/convalidados;
- Ato irregular: Aqueles que possuem vícios irrelevantes, que apenas causam responsabilização da autoridade que o expediu.
Elementos do ato administrativo que são convalidáveis: (Mnemônico FOCO)
- Forma (desde que não seja essencial)
- Competência (desde que não seja exclusiva)
Não pode convalidar:
- Vício insanável
- Ato que gera prejuízo ao interesse público ou terceiros;
- Se houver prescrição;
- Se houver impugnação;
Fonte: Flashcards @euversaoconcurseira e Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 10ª edição, pg.325-333
A alternativa correta é a (B).
O ato discricionário de autorização, uma vez que sua finalidade se tornou ilegal pela nova lei aprovada, teve sua eficácia extinta pela caducidade, não sendo necessário novo ato administrativo para declarar a extinção.
Caducidade: A caducidade do ato administrativo ocorre quando uma norma jurídica posterior torna incompatível a situação antes permitida. No caso, a autorização para edificar, emitida com base na lei anterior, caduca com a superveniência da lei que transforma a área em APP e proíbe a edificação no local. A nova lei torna impossível a manutenção do ato administrativo.
Não retroatividade da lei: A nova lei, em regra, não retroage para atingir atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos. No entanto, a caducidade não se confunde com a anulação por ilegalidade. O ato era válido no momento de sua expedição, mas perde a sua eficácia por força da nova lei.
Desnecessidade de novo ato: A caducidade opera de forma automática, ou seja, a extinção da eficácia do ato decorre diretamente da incompatibilidade com a nova lei, não sendo estritamente necessário um novo ato administrativo para formalizar essa situação. No entanto, é comum que a Administração Pública notifique o interessado sobre a situação.
(A) Incorreta: Não se trata de anulação, pois o ato de autorização era válido no momento de sua expedição. A superveniência da lei leva à caducidade do ato, não à sua anulação.
(C) Incorreta: O ato de autorização não é anulável, pois era válido no momento de sua expedição. A questão não é de ilegalidade do ato em sua origem. A caducidade ocorre pela superveniência de uma nova lei que o tornou incompatível. Além disso, não há supremacia do interesse particular em matéria de direito de propriedade quando ele conflita com o interesse público, como a preservação de uma APP.
(D) Incorreta: O ato de autorização para edificar, por envolver o uso do poder de polícia, é, em geral, um ato discricionário, cabendo ao administrador analisar a conveniência e oportunidade da sua expedição, respeitando os limites legais. Além disso, não pode ser revogado nem convalidado porque a superveniência de uma nova lei o tornou incompatível com o ordenamento jurídico, resultando em sua caducidade.
(E) Incorreta: A revogação do ato de autorização, no contexto da nova lei que proíbe a edificação, seria uma consequência da caducidade, e não um ato discricionário de revogação. A revogação, por conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos e eficazes, o que não é o caso do ato que caducou.
Ato administrativo praticado - Autorização de edificação, ato discricionário e precário. Posteriormente - Entra em vigor nova lei que transforma a área em APP, agora a construção é proibida.
- Ato administrativo diante da superveniência da lei = Caducidade, extinção do ato administrativo válido em razão de superveniência de norma legal que o torna incompatível.
Sobre anulação (extinção do ato ilegal desde a origem) aqui não é o caso, porque quando foi expedido, estava em conformidade com a lei; também não seria revogação (extinção do ato válido, mas por razões de conveniência e oportunidade) no caso não é mera escolha administrativa, mas sim imposição legal.
Explicarei de forma simples e sem uso de IA para que você possa compreender a questão e não somente fingir que está estudando:
A caducidade é uma das formas de extinção dos atos administrativos (tais como a contraposição, revogação, anulação, exaurimento de efeitos por decurso do tempo, termo ou condição). Assim, a caducidade ocorre quando uma nova lei torna um ato infralegal anteriormente legal em ilegal. O que ocorre, em verdade, é que ela perde a sustentação jurídica do ato que lhe era superior.
A antiga lei diz "Pode ser A ou B" e a autorização fala "Escolho A", só que aí vem uma nova lei e diz "Somente por ser B", logo, a autorização, automaticamente, tornou-se supervenientemente ilegal pois perdeu sua sustentação jurídica. Foi o que aconteceu no caso!
Assim, a alternativa B está correta, pois ela afirma que houve a extinção dos efeitos da autorização anteriormente concedida e não há necessidade de novo ato adminsitrativo! Isso ocorre porque a própria lei já torna o antigo ato ilegal!
É isso, espero que tenha ajudado você no meio dos comentários de IA.
Como sempre, siga o conselho:
Desliga a tua vida, filho! (Evandro Guedes)
GABARITO: B!
A: ERRADA.
Não se trata de anulação por vício originário. O ato de autorização foi válido quando editado, pois observou a legislação então vigente. A superveniência de nova lei que torna a construção proibida não retroage para macular a validade do ato; ela apenas impede a produção de seus efeitos futuros. Nessa hipótese opera-se a caducidade, que extingue a eficácia por superveniência de norma incompatível, sem exigir ato anulatório novo.
B: CERTA.
A autorização é ato discricionário e precário. Sobrevindo lei municipal que transforma a área em APP e proíbe edificações, o ato torna-se juridicamente incompatível, extinguindo-se sua eficácia por caducidade, independentemente de juízo de mérito e sem necessidade de novo ato constitutivo; pode haver, no máximo, ato declaratório para registro. Não há direito adquirido a manter autorização incompatível com a lei superveniente.
C: ERRADA.
Não há anulabilidade por contrariedade à legislação vigente à época da prática do ato. O vício não é originário, mas superveniente, o que conduz à caducidade. Além disso, não procede a invocação de supremacia do interesse particular para sustentar anulabilidade; em matéria ambiental prevalece o interesse público, e a lei nova impede a continuidade dos efeitos do ato.
D: ERRADA.
Autorização não é ato vinculado; é discricionário e revogável por conveniência e oportunidade, além de poder perder eficácia por caducidade diante de lei superveniente. Logo, não permanece eficaz contra texto legal novo que a torne incompatível.
E: ERRADA.
Embora a autorização, em regra, possa ser revogada por conveniência e oportunidade, no caso concreto há incompatibilidade jurídica superveniente. A figura adequada é a caducidade, e não a simples revogação discricionária.
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