Em determinada prefeitura, o Secretário Municipal de Urbani...

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Q3616257 Direito Administrativo
Em determinada prefeitura, o Secretário Municipal de Urbanismo, após regular processo administrativo, fazendo uso do seu poder discricionário estabelecido pela lei, autorizou a edificação de um imóvel em área específica do território municipal. Ocorre que, antes da referida edificação do imóvel pelo interessado, sobreveio nova lei municipal, transformando a área em questão em área de preservação permanente (APP) e proibindo a realização de qualquer edificação no local.

Considerando a situação hipotética e os princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A autorização foi validamente concedida sob a lei anterior, mas, antes de sua execução, sobreveio lei nova proibindo edificações no local. Não há vício originário no ato, nem revogação por conveniência e oportunidade, nem anulação. O efeito jurídico correto é a extinção da eficácia do ato por caducidade, em razão de ilegalidade superveniente de sua manutenção.

Tema central: Caducidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata o caso como anulação por perda do objeto. Anulação pressupõe ilegalidade originária do ato no momento de sua formação, e a base afirma o contrário: a autorização foi validamente concedida sob a lei então vigente. A superveniência de norma incompatível caracteriza caducidade, não anulação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a hipótese de caducidade: ato válido na origem que perde eficácia em razão de lei posterior incompatível com sua execução. O enunciado afirma que a autorização foi concedida após regular processo administrativo e com base no poder discricionário previsto em lei, o que afasta ilegalidade originária. A perda de efeitos decorre da nova lei proibitiva, não de escolha administrativa fundada em mérito.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, afirma que o ato foi expedido em contrariedade à legislação vigente no momento da expedição, o que contraria diretamente o enunciado e a base, que reconhecem a validade originária da autorização. Segundo, invoca 'supremacia do interesse particular', formulação incompatível com o regime jurídico administrativo apontado na base.
D
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com o enunciado: a questão expressamente diz que o Secretário atuou com poder discricionário estabelecido em lei, de modo que não cabe afirmar que a autorização é sempre ato vinculado. Além disso, a conclusão também é incorreta, pois a lei superveniente proibitiva impede a continuidade dos efeitos do ato, não havendo permanência automática de sua eficácia até execução ou anulação judicial.
E
Errada
Está errada porque enquadra a hipótese como revogação discricionária. Revogação depende de juízo de conveniência e oportunidade da Administração sobre ato válido. Aqui, a cessação dos efeitos não decorre de livre avaliação do Secretário, mas de imposição normativa superveniente que tornou inadmissível a edificação. O caso é de caducidade, não de revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação, revogação e caducidade. O ponto decisivo era perceber que havia ato válido na origem e lei posterior incompatível com seus efeitos futuros, o que caracteriza caducidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato era válido quando nasceu e a incompatibilidade surgiu depois por causa de lei nova, pense em caducidade.
  • Anulação só cabe quando existe ilegalidade originária; não use essa categoria para resolver mudança normativa posterior.
  • Revogação exige conveniência e oportunidade da Administração; se a extinção decorre diretamente da nova ordem jurídica, não é revogação.

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Comentários

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(se tiver erros, me avisem para que eu possa corrigir)

Gabarito: B

Como o enunciado diz que uma LEI NOVA entrou em vigor ANTES da edificação do imóvel, ocorreu a CADUCIDADE do ato, tornando-se automaticamente extinto.

Vamos revisar as formas de extinção de um ato administrativo

  • Caducidade ocorre quando uma norma jurídica superveniente impede a manutenção do ato que inicialmente era válido, ocorrendo assim a sua ineficácia.
  • Cassação: ocorre quando há descumprimento dos requisitos por parte do beneficiário, ou seja, este deixa de cumprir determinado requisito;
  • Contraposição/derrubada: ocorre quando o ato administrativo NOVO se contrapõe ao ato anterior, fazendo com que os efeitos sejam extintos. (Aqui, diferente da caducidade, o que torna impossível a manutenção do ato é um NOVO ATO ADMINISTRATIVO e não uma nova lei).
  • Revogação: ato é revogado por motivo de oportunidade e conveniência, a administração não tem mais interesse de manter tal ato, ainda que este não possua vícios.
  • Anulação: ocorre quando há ilegalidade em determinado ato administrativo; A súmula 473 do STF pode te ajudar acertar muitas questões: “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Adendo:

  1. Ato nulo: São aqueles que a própria lei declara que são nulos;
  2. Ato inexistente: Aqueles que estão fora do ordenamento jurídico pois violaram princípios básicos;
  3. Ato anulável: Aqueles que possuem vícios, porém, podem ser consertados/convalidados;
  4. Ato irregular: Aqueles que possuem vícios irrelevantes, que apenas causam responsabilização da autoridade que o expediu.

Elementos do ato administrativo que são convalidáveis: (Mnemônico FOCO)

  • Forma (desde que não seja essencial)
  • Competência (desde que não seja exclusiva)

Não pode convalidar:

  • Vício insanável
  • Ato que gera prejuízo ao interesse público ou terceiros;
  • Se houver prescrição;
  • Se houver impugnação;

Fonte: Flashcards @euversaoconcurseira e Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 10ª edição, pg.325-333

A alternativa correta é a (B).

O ato discricionário de autorização, uma vez que sua finalidade se tornou ilegal pela nova lei aprovada, teve sua eficácia extinta pela caducidade, não sendo necessário novo ato administrativo para declarar a extinção. 

Caducidade: A caducidade do ato administrativo ocorre quando uma norma jurídica posterior torna incompatível a situação antes permitida. No caso, a autorização para edificar, emitida com base na lei anterior, caduca com a superveniência da lei que transforma a área em APP e proíbe a edificação no local. A nova lei torna impossível a manutenção do ato administrativo.

Não retroatividade da lei: A nova lei, em regra, não retroage para atingir atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos. No entanto, a caducidade não se confunde com a anulação por ilegalidade. O ato era válido no momento de sua expedição, mas perde a sua eficácia por força da nova lei.

Desnecessidade de novo ato: A caducidade opera de forma automática, ou seja, a extinção da eficácia do ato decorre diretamente da incompatibilidade com a nova lei, não sendo estritamente necessário um novo ato administrativo para formalizar essa situação. No entanto, é comum que a Administração Pública notifique o interessado sobre a situação. 

(A) Incorreta: Não se trata de anulação, pois o ato de autorização era válido no momento de sua expedição. A superveniência da lei leva à caducidade do ato, não à sua anulação.

(C) Incorreta: O ato de autorização não é anulável, pois era válido no momento de sua expedição. A questão não é de ilegalidade do ato em sua origem. A caducidade ocorre pela superveniência de uma nova lei que o tornou incompatível. Além disso, não há supremacia do interesse particular em matéria de direito de propriedade quando ele conflita com o interesse público, como a preservação de uma APP. 

(D) Incorreta: O ato de autorização para edificar, por envolver o uso do poder de polícia, é, em geral, um ato discricionário, cabendo ao administrador analisar a conveniência e oportunidade da sua expedição, respeitando os limites legais. Além disso, não pode ser revogado nem convalidado porque a superveniência de uma nova lei o tornou incompatível com o ordenamento jurídico, resultando em sua caducidade.

(E) Incorreta: A revogação do ato de autorização, no contexto da nova lei que proíbe a edificação, seria uma consequência da caducidade, e não um ato discricionário de revogação. A revogação, por conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos e eficazes, o que não é o caso do ato que caducou.

Ato administrativo praticado - Autorização de edificação, ato discricionário e precário. Posteriormente - Entra em vigor nova lei que transforma a área em APP, agora a construção é proibida.

  • Ato administrativo diante da superveniência da lei = Caducidade, extinção do ato administrativo válido em razão de superveniência de norma legal que o torna incompatível.

Sobre anulação (extinção do ato ilegal desde a origem) aqui não é o caso, porque quando foi expedido, estava em conformidade com a lei; também não seria revogação (extinção do ato válido, mas por razões de conveniência e oportunidade) no caso não é mera escolha administrativa, mas sim imposição legal.

Explicarei de forma simples e sem uso de IA para que você possa compreender a questão e não somente fingir que está estudando:

A caducidade é uma das formas de extinção dos atos administrativos (tais como a contraposição, revogação, anulação, exaurimento de efeitos por decurso do tempo, termo ou condição). Assim, a caducidade ocorre quando uma nova lei torna um ato infralegal anteriormente legal em ilegal. O que ocorre, em verdade, é que ela perde a sustentação jurídica do ato que lhe era superior.

A antiga lei diz "Pode ser A ou B" e a autorização fala "Escolho A", só que aí vem uma nova lei e diz "Somente por ser B", logo, a autorização, automaticamente, tornou-se supervenientemente ilegal pois perdeu sua sustentação jurídica. Foi o que aconteceu no caso!

Assim, a alternativa B está correta, pois ela afirma que houve a extinção dos efeitos da autorização anteriormente concedida e não há necessidade de novo ato adminsitrativo! Isso ocorre porque a própria lei já torna o antigo ato ilegal!

É isso, espero que tenha ajudado você no meio dos comentários de IA.

Como sempre, siga o conselho:

Desliga a tua vida, filho! (Evandro Guedes)

GABARITO: B!

A: ERRADA.

Não se trata de anulação por vício originário. O ato de autorização foi válido quando editado, pois observou a legislação então vigente. A superveniência de nova lei que torna a construção proibida não retroage para macular a validade do ato; ela apenas impede a produção de seus efeitos futuros. Nessa hipótese opera-se a caducidade, que extingue a eficácia por superveniência de norma incompatível, sem exigir ato anulatório novo.

B: CERTA.

A autorização é ato discricionário e precário. Sobrevindo lei municipal que transforma a área em APP e proíbe edificações, o ato torna-se juridicamente incompatível, extinguindo-se sua eficácia por caducidade, independentemente de juízo de mérito e sem necessidade de novo ato constitutivo; pode haver, no máximo, ato declaratório para registro. Não há direito adquirido a manter autorização incompatível com a lei superveniente.

C: ERRADA.

Não há anulabilidade por contrariedade à legislação vigente à época da prática do ato. O vício não é originário, mas superveniente, o que conduz à caducidade. Além disso, não procede a invocação de supremacia do interesse particular para sustentar anulabilidade; em matéria ambiental prevalece o interesse público, e a lei nova impede a continuidade dos efeitos do ato.

D: ERRADA.

Autorização não é ato vinculado; é discricionário e revogável por conveniência e oportunidade, além de poder perder eficácia por caducidade diante de lei superveniente. Logo, não permanece eficaz contra texto legal novo que a torne incompatível.

E: ERRADA.

Embora a autorização, em regra, possa ser revogada por conveniência e oportunidade, no caso concreto há incompatibilidade jurídica superveniente. A figura adequada é a caducidade, e não a simples revogação discricionária.

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