Conforme o art. 106-A, da da Lei Orgânica do Município de J...
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Interpretação:
A questão trata dos princípios constitucionais básicos da administração pública – tema frequente em concursos, essencial para quem almeja funções administrativas, como o cargo de Assistente de Gestão.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 106-A da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, que reproduz os comandos do art. 37 da Constituição Federal:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Tema Central:
Exige-se reconhecer quais são esses princípios expressos, amplamente conhecidos como “LIMPE” (iniciais de cada princípio citado).
Exemplo prático:
Caso um servidor realize um ato administrativo sem cumprir com a publicidade devida, estará violando o princípio da publicidade. Ou, se agir em interesse próprio, desrespeita o princípio da impessoalidade.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B cita legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exatamente como exige a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
Reforço doutrinário: Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, estes são os princípios que informam toda a atuação administrativa, devendo ser rigorosamente respeitados.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Falta o princípio da publicidade, tornando a opção incompleta.
- C: Ausência do princípio da impessoalidade, cuja existência é obrigatória.
- D: Inclui “solidariedade”, que não faz parte do rol constitucional e legal dos princípios administrativos.
Atenção a possíveis pegadinhas:
Cuidado ao confundir princípios genéricos do direito com os específicos da administração pública. Palavras adicionais como “solidariedade” costumam ser usadas como “pegadinha” em provas.
Dica final: Para questões sobre princípios administrativos, sempre associe com o mnemônico LIMPE e analise criteriosamente cada termo da alternativa.
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RESPOSTA - Alternativa "B".
Conforme Art. 106-A - A administração municipal direta, indireta ou fundacional obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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