Analise o art. 49, da Lei Orgânica do Município de Jaguari...
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Resposta comentada:
Tema central: A questão trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Jaguariúna, função essencial para garantir transparência e controle dos recursos públicos municipais.
Base legal: O art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna dispõe literalmente:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.”
Este artigo é reforçado pelo art. 31 da Constituição Federal: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.”
Jurisprudência: O STF já assentou, no RE 223.037, que a fiscalização municipal é desempenhada, prioritariamente, pelo Poder Legislativo (Câmara) com auxílio dos Tribunais de Contas.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que “a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios é uma função típica do Poder Legislativo municipal”.
Exemplo prático: Caso a Prefeitura realize um gasto não previsto em orçamento, caberá à Câmara Municipal — e não aos órgãos do Executivo — exigir explicações, analisar relatórios e até instaurar processo de apuração.
Justificativa da alternativa correta (D): A única alternativa que reflete com precisão o texto legal é “pela Câmara Municipal”. A função de fiscalização é do Legislativo local, não do Executivo nem de suas secretarias, exatamente como destacam a legislação, jurisprudência e a doutrina clássica.
Por que as demais estão incorretas:
A) Fundos, administração e finanças pertencem ao Executivo e participam do controle interno, não do externo.
B) O Prefeito é fiscalizado, não o fiscalizador externo.
C) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social atua em políticas públicas, não em fiscalização de contas municipais.
Pegadinha: Atenção ao termo “controle externo” — ele sempre remete ao Legislativo, não ao Executivo municipal. Não confunda responsabilidades dos poderes!
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RESPOSTA - Alternativa "D".
Conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.
Art. 49 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.
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