O § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Jaguari...
O § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, estabelece, que o orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
V – orçamento para gastos com a execução de programas de duração continuada.
Assinale a alternativa CORRETA?
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Gabarito: C) Somente os itens I, II, III e IV estão corretos.
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a composição do orçamento anual segundo a Lei Orgânica do Município de Jaguariúna (Art. 99, § 3º), em paralelo com o que a Constituição Federal prevê no Art. 165, §5º. O conhecimento do sistema orçamentário municipal é fundamental para o cargo de Assistente de Gestão.
2. Trecho Legal
Lei Orgânica de Jaguariúna, Art. 99, §3º:
“O orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.”
3. Explicação do Tema
O orçamento anual municipal integra e organiza todas as receitas e despesas públicas previstas para determinado exercício, garantindo transparência, controle e responsabilidade na administração dos recursos. O padrão estrutural segue modelo constitucional (CF, Art. 165, §5º), orientado por doutrina de José Afonso da Silva e Bandeira de Mello.
4. Exemplo Prático
Se o Município vai investir em uma nova frota de ônibus escolares por intermédio de uma empresa pública local, o valor constará no orçamento de investimentos (item III). Já receitas e despesas de um hospital mantido pela administração, compõem o orçamento da seguridade social (item IV).
5. Justificativa da Correta – Alternativa C
A alternativa C contempla exatamente o que está previsto na Lei Orgânica, sem acréscimo indevido. O item V – “orçamento para gastos com programas de duração continuada” – não integra a lista da Lei Orgânica nem da Constituição Federal.
6. Análise das Incorretas e Pegadinhas
A e B incluem o item V, inexistente na lei; D omite o item I, que faz parte do rol legal. O item V pode confundir porque orçamento para programas continuados existe, mas sua previsão não está no §3º do art. 99, sendo portanto pegadinha clássica de prova!
Para acertar, concentre-se sempre na literalidade da lei conforme está cobrada!
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O § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, estabelece, que o orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
V – orçamento para gastos com a execução de programas de duração continuada. (INCORRETA, pois está incluso no PPA)
Gab. C
§ 3º - O orçamento anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal da administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais;
II - os orçamentos das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
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