Quais são os tributos municipais estabelecidos pelo art. 79...

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Q892780 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Quais são os tributos municipais estabelecidos pelo art. 79, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna?
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Tema central da questão: O enunciado aborda quais são os tributos municipais previstos no art. 79 da Lei Orgânica de Jaguariúna. O foco está em reconhecer corretamente as espécies tributárias de competência municipal conforme a legislação específica.

Legislação aplicável:

  • Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, Art. 79: “São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.”
  • Constituição Federal, Art. 145: Autoriza a instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria pelos municípios.
  • Código Tributário Nacional, Art. 5º: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”

Interpretação e explicação do tema: O candidato deve saber identificar que, legalmente, as três únicas espécies de tributos de competência do município são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tarifas não são espécies de tributos — elas se referem a preços públicos, um conceito diverso.

Exemplo prático: Quando a prefeitura realiza uma obra de pavimentação numa rua, pode cobrar a contribuição de melhoria dos proprietários beneficiados, instituída por lei municipal. Se cobra pela fiscalização de funcionamento de estabelecimentos, institui uma taxa. Para propriedades urbanas, institui o IPTU — imposto.

Comentário das alternativas:

Alternativa A – Correta. Reproduz fielmente o disposto no art. 79 da Lei Orgânica Municipal, em total sintonia com o CTN e a Constituição Federal.

Alternativa B – Incorreta. Inclui “tarifas” como tributo municipal, o que está errado. Tarifas são preços públicos, não tributos (Hugo de Brito Machado).

Alternativa C – Incorreta. Traz “tarifas” no lugar de “taxas”, desviando do texto legal e da classificação da legislação tributária.

Alternativa D – Incorreta. Menciona “tarifas de melhoria”, uma expressão inexistente no direito tributário brasileiro. O correto é “contribuição de melhoria”.

Pegadinha: Muitos candidatos se confundem com o termo “tarifa”. Fique atento: tarifa ≠ taxa. Tarifas decorrem de relação contratual, não de poder de império do Estado.

Jurisprudência relevante: O STF diferencia tarifas e taxas (Súmula 29), reforçando que tarifa não integra o rol de tributos.

Concluindo: A alternativa A deve ser assinalada por estar estritamente alinhada à legislação e à doutrina majoritária.

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RESPOSTA - Alternativa "A".

Conforme Art. 79 - São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.

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