A autoridade competente pode delegar a decisão sobre recurso...

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Q97743 Direito Administrativo
José é servidor de uma vara de família no Acre, onde
tramita ação de divórcio litigioso de importante empresário que
também é candidato a cargo eletivo. Assediado por adversários
do político, José entregou cópia dos autos judiciais acobertados
pelo sigilo. Houve processo criminal, mas José foi absolvido por
falta de provas. Entretanto, no processo administrativo
disciplinar, José foi considerado culpado e, devido à falta grave,
demitido.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.
A autoridade competente pode delegar a decisão sobre recurso administrativo, se tal ato implicar maior eficiência e celeridade processuais.
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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Central:
A questão trata sobre a possibilidade de delegação da decisão de recursos administrativos, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999, norma que regula o processo administrativo federal.

Legislação Aplicável:
O tema está expresso no art. 13 da Lei nº 9.784/1999:

“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;”

Portanto, mesmo visando aumentar a eficiência ou celeridade, a legislação veda expressamente a delegação desse ato.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 888888, reafirma que a competência para decidir recursos administrativos é indelegável. A doutrina, como Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"), corrobora o entendimento, destacando que se trata de garantia de legalidade e controle dos atos administrativos.

Exemplo Prático:
Imagine que um diretor de órgão federal, insatisfeito com a sobrecarga de recursos, tente delegar a um servidor subordinado a decisão de recursos administrativos para acelerar o procedimento. Ainda que a intenção seja tornar o trâmite mais ágil, tal prática é ilegal.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA porque não existe exceção legal para a vedação do inciso II do art. 13, nem mesmo por questões de eficiência administrativa. Trata-se de um limite objetivo imposto pela legislação, visando resguardar a adequada distribuição de competência e segurança jurídica no âmbito do processo administrativo.

Atenção à Pegadinha:
A tentativa de sugerir que a eficiência justificaria a delegação é um recurso clássico para induzir ao erro. Não se pode delegar a decisão de recursos administrativos, independentemente do motivo.

Resumo:
A decisão sobre recursos administrativos é indelegável, por disposição legal expressa, conforme a Lei nº 9.784/1999, art. 13, II. Normas de competência exclusiva servem para garantir a lisura e o controle dos processos administrativos.
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