É regra pertinente ao Recurso Administrativo o que consta AP...

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Q583903 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Sobre o Recurso Administrativo, considere:

I. Cabível de decisão administrativa proferida pelo Presidente ou Corregedor Regional, em face de razões de legalidade e/ou de mérito, observado o disposto na legislação de regência.

II. Quando a lei não fixar prazo diferente, deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de seu recebimento pelo relator.

III. Em nenhuma hipótese terá efeito suspensivo.
É regra pertinente ao Recurso Administrativo o que consta APENAS em:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o Recurso Administrativo no contexto do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB). É essencial compreender as disposições legais que regulam esse tipo de recurso para interpretar corretamente as alternativas apresentadas.

Legislação Aplicável: O Regimento Interno do TRE/PB e, em geral, a legislação de regência dos Tribunais Eleitorais e a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Explicação do Tema: O recurso administrativo é um meio de contestar decisões proferidas por autoridades administrativas. Ele pode ser interposto por razões de legalidade ou mérito, e deve observar os prazos e efeitos estabelecidos na legislação pertinente.

Exemplo Prático: Imagine que o Presidente do TRE/PB proferiu uma decisão administrativa sobre um processo eleitoral. Se uma das partes envolvidas sentir-se prejudicada, ela poderá interpor um recurso administrativo, contestando a decisão com base em argumentos legais ou de mérito.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C ("I e II") é a correta. As assertivas I e II são compatíveis com a legislação sobre recursos administrativos:

  • I: O recurso pode ser interposto de decisões do Presidente ou Corregedor por razões de legalidade e/ou mérito, conforme a legislação vigente, como indicado na Lei nº 9.784/1999.
  • II: O prazo de 30 dias para decisão do recurso pelo relator é um padrão utilizado quando a legislação não fixa outro prazo, também em conformidade com práticas administrativas gerais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (III): Está incorreta porque a assertiva III afirma que, em nenhuma hipótese, o recurso terá efeito suspensivo. No entanto, existem situações em que um recurso administrativo pode ter efeito suspensivo, dependendo da legislação específica ou decisão judicial que o determine.
  • B (I): A assertiva I está correta, mas sozinha não abrange todo o escopo da questão, que requer múltiplos itens corretos.
  • D (II e III): Embora a assertiva II esteja correta, a inclusão de III torna a combinação errada, conforme já explicado.
  • E (II): A assertiva II está correta, mas sozinha não atende à questão, que busca mais de uma regra pertinente ao recurso administrativo.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "nenhuma hipótese" ou "sempre", pois estas absolutizações podem indicar pontos controversos ou exceções em normas jurídicas.

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Comentários

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lei 9.784

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Gabarito: Letra C

Regimento Interno do TRE-PB

I) Art. 155

II) Art. 157 Parágrafo 1º

III) Art. 158

Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file

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