Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Int...
Compete originariamente ao Tribunal,
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Comentário Gabarito: Alternativa B
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: O enunciado exige conhecimento específico do Regimento Interno do TRE/PB sobre as competências originárias do Tribunal, ou seja, aquelas que são atribuídas diretamente a ele, e não a outros órgãos ou instâncias inferiores.
2. Legislação Aplicável:
Regimento Interno do TRE/PB, Art. 98:
"Art. 98. Caberá ao Tribunal o julgamento dos recursos contra expedição de diploma de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador."
3. Explicação do Tema Central:
O artigo 98 fixa que é competência originária do TRE julgar recursos contra a expedição de diploma nas eleições municipais. Esse julgamento pode alterar a diplomação de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, modificando a titularidade dos mandatos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um candidato a prefeito é diplomado, mas um concorrente entende que houve irregularidade na candidatura. Ele pode apresentar um recurso ao TRE/PB, que decidirá sobre a validade desse diploma.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois corresponde literalmente à previsão do art. 98 do Regimento Interno, competindo ao Tribunal "processar e julgar o recurso contra a expedição de diploma". Essa é uma função típica que ilustra o papel do TRE/PB nas eleições municipais.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fixar dias e horários das sessões: Não se trata de competência originária no sentido judicial, e sim administrativa interna.
C) Cumprir decisões do TSE: É dever do Tribunal, mas não competência originária jurisdicional.
D) Formular consulta ao TSE: Essa é uma prerrogativa, mas não significa processar/julgar matéria como instância originária.
E) Determinar processo disciplinar: Relaciona-se à atividade administrativa e não ao julgamento originário de causas eleitorais relevantes.
7. Pegadinha:
A questão traz termos que podem confundir o candidato, pois várias alternativas tratam de funções do Tribunal. Fique atento ao núcleo "compete originariamente ao Tribunal", que remete à atuação jurisdicional e não a atividades administrativas ou consultivas.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O TSE reconhece a competência dos TREs para processar e julgar recursos contra diplomação (Ac. de 2.8.2012, REspe nº 22213, Min. Gilson Dipp). Segundo José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), essa atribuição está expressa nos regimentos internos dos TREs.
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Comentários
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Gab. B
Segundo o Regimento Interno do TRE-PB
a) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 IX
b) CORRETO - Competência Originária - Art. 24 V
c) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 X
d) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 XI
e) ERRADO - Competência privativa - Art. 23 XVII
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