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Q583961 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos é atribuição que incumbe ao: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda atribuições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), especificamente sobre quem tem competência para supervisionar e fiscalizar os procedimentos ligados ao encaminhamento de dados de filiação partidária. A legislação de referência é o Regimento Interno do TRE/PB, especialmente o Art. 30, inciso X.

Citação literal da lei:
“Art. 30 [...] Ao Corregedor incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente: [...] X – supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos.”

Tema Central e Aplicação Prática

O tema central trata das funções da Corregedoria Regional Eleitoral quanto à fiscalização dos partidos políticos em relação aos dados de filiação. É necessário saber diferenciar as funções do Presidente, Vice, Ouvidor, Procurador e Corregedor nas rotinas do TRE.

Exemplo prático: Imagine que determinado partido encaminha a lista de novos filiados ao TRE/PB, mas há suspeita de irregularidades. Cabe ao Corregedor Regional Eleitoral averiguar, orientar e tomar providências correcionais.

Justificativa da Alternativa Correta

Letra E) Corregedor Regional Eleitoral – Está correta, pois o Regimento Interno atribui expressamente ao Corregedor essa função (Art. 30, X). Ele é responsável por fiscalizar os atos dos partidos no que diz respeito à filiação, garantindo a regularidade processual e o cumprimento da legislação eleitoral.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Presidente do Tribunal: Sua função principal é dirigir trabalhos administrativos e jurisdicionais do TRE, não cabendo-lhe a função específica de fiscalização da filiação partidária.

B) Vice-Presidente do Tribunal: Substitui o Presidente em suas ausências e não exerce funções correcionais específicas.

C) Ouvidor Regional Eleitoral: Atua no recebimento de reclamações e sugestões, sem atribuição fiscalizadora sobre filiação partidária.

D) Procurador Regional Eleitoral: Atua como órgão do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE, opina nos processos, mas não é seu papel promover orientações ou fiscalizações nesse âmbito interno.

Dicas e Pegadinhas

Fique atento à palavra-chave “supervisionar”, pois muitos confundem com funções administrativas do Presidente, mas trata-se de função correcional, exclusiva do Corregedor.

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Gabarito: letra E


CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Seção I Do Corregedor Regional Eleitoral

Art. 30 Ao Corregedor incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

X - supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos;


TRE SP.

Art. 30 AO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL COMPETE.

VI. Supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar 

 

LETRA E

 

Macete ; para QUALQUER REGIMENTO INTERNO VALE ESSA DICA : O CORREGEDOR É FODA!

 

Fiscalização

Orientação

Disciplinares

Administrativas

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