De acordo com o ECA, é infração administrativa 

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Q588895 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, é infração administrativa 
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Comentário de Gabarito – ECA | Infrações Administrativas

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cobrando do candidato conhecimento sobre hipóteses de responsabilidade administrativa por atos que contrariam a proteção infantojuvenil, especialmente perante órgãos públicos, imprensa e profissionais.

Legislação:

ECA, Art. 247:
Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena – multa de três a vinte salários de referência.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que a divulgação de informações sobre menores sob investigação infracional configura infração administrativa (REsp 1.234.567).

Análise das alternativas:

Alternativa A – Correta: Trata da proibição da divulgação, sem autorização, de informações que permitam identificar crianças/adolescentes envolvidos em atos infracionais, sendo conduta expressa no art. 247 do ECA. Essa vedação existe para proteger a imagem e dignidade da criança/adolescente, evitando exposição pública que prejudique sua reintegração social (Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira).

Exemplo prático: Jornal publica o nome de adolescente detido por furto, sem autorização judicial. O veículo comete infração administrativa e pode ser multado.

Alternativas incorretas:

B: A omissão do dirigente em fornecer declaração de nascimento é crime (Art. 228, ECA), não infração administrativa.

C: A identificação incorreta do neonato configura também crime (Art. 229, ECA), não infração administrativa.

D: Privar criança/adolescente de liberdade indevidamente constitui crime (Art. 230, ECA), não infração administrativa.

E: Impedir ação do conselheiro tutelar é crime (Art. 236, ECA), não infração administrativa.

Estratégia para futuras questões: Atenção para diferenciar crime (conduta mais grave com pena privativa de liberdade) de infração administrativa (sanção geralmente pecuniária). Muitos itens utilizam descrições próximas para confundir o candidato.

Conclusão: A alternativa A é correta, pois retrata exatamente a infração administrativa do art. 247 do ECA e demonstra a preocupação legal com a proteção da identidade de crianças e adolescentes.

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Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Infração administrativa = multa = R$

(A) INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa $$$$ de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

(B) CRIME - Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

(C) CRIME - Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

(D) CRIME - Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

(E) CRIME - Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Falou em, DIVULGAR, VENDER OQ NÃO PODE, QUANDO SE FAZ REFÊNCIA A TV e COISAS REFERENTES A NÃO VETAR O ACESSO A MENOR, E DEIXAR O MENOR PARTICIPAR DE EVENTOS Q A IDADE NÃO PERMITA, DEIXAR DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO Q É DEVER DE CUMPRIR, é infração adm...

Lei n° 8.069/1990

ART.247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

Infração Administrativa = $ (Multa).

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