De acordo com o ECA, é infração administrativa
Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Infração administrativa = multa = R$
(A) INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa $$$$ de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.(B) CRIME - Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
(C) CRIME - Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
(D) CRIME - Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
(E) CRIME - Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Falou em, DIVULGAR, VENDER OQ NÃO PODE, QUANDO SE FAZ REFÊNCIA A TV e COISAS REFERENTES A NÃO VETAR O ACESSO A MENOR, E DEIXAR O MENOR PARTICIPAR DE EVENTOS Q A IDADE NÃO PERMITA, DEIXAR DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO Q É DEVER DE CUMPRIR, é infração adm...
Lei n° 8.069/1990
ART.247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Infração Administrativa = $ (Multa).
Bizu do colega @ Alex Rezende
Crime:
- Serviços relacionados ao parto;
- Privar sem flagrante;
- Comunicação da Autoridade policial;
- Vexame;
- Atrapalhar MP, CT, AJ;
- "Venda" de criança ou adolescente;
- "tráfico internacional";
- Tudo sobre sexo.
O resto é adm...
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando que se caracteriza por infração administrativa. Vejamos:
a) divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma infração administrativa. Inteligência do art. 247, ECA: Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
b) deixar o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de fornecer à parturiente, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento em que constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 228, ECA: Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
c) deixar o médico ou enfermeiro de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.
Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 229, ECA: Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
d) privar criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
e) impedir ou embaraçar a ação de membro do conselho tutelar no exercício de função prevista no ECA.
Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 236, ECA: Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Gabarito: A