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Q3191053 Direito Ambiental
O zoneamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que visa orientar o planejamento e o ordenamento territorial. Sobre este tema, analise as afirmações a seguir:

I. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um tipo de zoneamento ambiental que integra aspectos naturais e socioeconômicos.
II. A definição de zonas de amortecimento no entorno de unidades de conservação é um exemplo de aplicação do zoneamento ambiental.
III. O zoneamento ambiental municipal tem precedência sobre o zoneamento estadual em caso de conflitos entre eles.
IV. A participação pública é opcional no processo de elaboração do zoneamento ambiental, ficando a critério do órgão responsável.
V. O zoneamento ambiental, uma vez estabelecido, não pode ser alterado, visando garantir a estabilidade do planejamento territorial.

Estão corretas apenas as afirmações:
Alternativas

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Gabarito: A) I e II

Interpretação do tema: A questão aborda zoneamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II. O foco está no entendimento do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e de conceitos relacionados ao ordenamento territorial ambiental.

Fundamentação normativa:
- Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II: “o zoneamento ambiental” como instrumento da PNMA.
- Decreto nº 4.297/2002, art. 2º: define o ZEE como integrador dos aspectos naturais e sociais.
- Lei nº 9.985/2000, art. 2º, XVIII: zona de amortecimento.

Comentários sobre as afirmações:

I. CORRETA. O ZEE integra fatores naturais e socioeconômicos, conforme Decreto 4.297/2002, sendo essencial para orientar uso e ocupação do solo de maneira sustentável.

II. CORRETA. A definição de zonas de amortecimento (Lei 9.985/2000) é exemplo prático de aplicação do zoneamento ambiental, pois delimita áreas para controlar impactos em Unidades de Conservação.

III. ERRADA. Ao contrário, prevalece a hierarquia federativa: zoneamentos municipais devem observar os estaduais (Lei Complementar 140/2011, arts. 9º e 11).

IV. ERRADA. A participação pública não é opcional, mas imprescindível para a legitimidade e eficácia dos instrumentos de zoneamento, conforme doutrina de Paulo de Bessa Antunes e recomendações do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

V. ERRADA. O zoneamento ambiental é passível de revisão para adequação a novas realidades socioambientais, mantendo o instrumento alinhado à sustentabilidade.

Exemplo prático: A definição das zonas econômicas diferenciadas no ZEE de Mato Grosso, que orienta as atividades agrícolas e a proteção de áreas sensíveis, demonstra integração ambiental e socioeconômica.

Pegadinhas: Atenção à ideia falsa de precedência do zoneamento municipal (hierarquia federativa) e à afirmação de imutabilidade do zoneamento (“não pode ser alterado”), pois ambas estão erradas por contrariar leis e boas práticas de gestão ambiental.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, conforme a legislação citada e a doutrina majoritária. Dominar o tema auxilia na tomada de decisões técnicas como futuro engenheiro florestal!

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