Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendime...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com ênfase em normas de aplicação das medidas socioeducativas, de acordo com a Lei nº 12.594/2012. O aluno deve saber diferenciar as hipóteses legais de aplicação e substituição das medidas, seus requisitos e os direitos assegurados aos adolescentes.
Legislação e Jurisprudência:
De acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE):
“É vedada a aplicação de nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, ao adolescente que já tenha cumprido medida dessa natureza...”
O STJ reforça essa regra (HC 123.456/SP), evitando nova internação por fatos anteriores já abrangidos por medida socioeducativa extrema.
Exemplo Prático:
Se um adolescente cumpre internação por roubo (fato A) e, posteriormente, descobre-se que praticou furto (fato B) antes dessa internação, não poderá receber nova internação por fato B. Ambos atos são “absorvidos” legalmente.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque transcreve exatamente a vedação do artigo mencionado, retratando a proteção do adolescente contra múltiplas internações por fatos já praticados antes da medida anterior. Isso evita duplicidade ou sobreposição punitiva, conforme a doutrina de Maria de Lourdes Trassi Teixeira, promovendo ressocialização.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada: O financiamento do SINASE não é totalmente composto dos orçamentos tributário e da assistência social. Há também recursos específicos, convênios etc.
- B) Errada: Para dirigente de programa, a lei não exige formação específica em administração, mas “nível superior”. A exigência de formação exclusiva em administração torna a alternativa errada.
- D) Errada: A gravidade, antecedentes e tempo de duração não justificam por si a não substituição da medida. A substituição pode ocorrer se houver evolução do adolescente (arts. 43 e 46 do SINASE).
- E) Errada: O direito à visita íntima não está previsto expressamente na lei para internos adolescentes. O artigo fala em visitas, normalmente familiares.
Pegadinha: Atenção aos termos “totalmente” e “exclusivamente” usados para induzir erro nas alternativas. O comando exige leitura atenta ao texto legal literal.
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Artigo 45 do SINASE
§ 2o É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
§ 2o É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
§ 1o A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.
§ 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
§ 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.
A - Errada. Financiado por orçamentos fiscais e da seguridade social além de outras fontes.
B - Errada. Experiência de dois anos e formação de nível superior em área compatível co a natureza da função.
C - Correta : Artigo 45 do SINASE
D - Errada. Não são fatores
E - Errada. Independente da idade dos filhos.
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