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Q4349783 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Decreto Municipal nº 18.337, de 5 de junho de 2023, por meio da Política Municipal de Integridade Pública, instituiu a Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, que tem como atribuições a contribuição para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, a sugestão de medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho, entre outras também descritas no texto da Lei. A Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual será composta por nove membros ocupantes de cargos efetivos, representantes de alguns órgãos, no âmbito do Poder Executivo municipal.

Considerando a informação acima, analise as assertivas a seguir:

I- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
II- Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
IV- Secretaria Municipal de Cultura.

De acordo com o artigo 11, SÃO membros da Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual os órgãos descritos nos itens:
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