Sobre o endosso dado em títulos de crédito, é CORRETO afirma...

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Q127319 Direito Empresarial (Comercial)
Sobre o endosso dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que:

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O tema central da questão é o endosso dos títulos de crédito, um conceito importante no direito empresarial que permite a transferência de direitos de um título de crédito de uma pessoa para outra.

O endosso é regulado pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra, no caso das letras de câmbio. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas está correta.

Alternativa A: "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil."
Esta alternativa está correta. Quando um título de crédito é transferido de forma diversa do endosso, como por cessão civil, aplicam-se as regras do Código Civil (art. 286 e seguintes), que regem a cessão de créditos. O endosso é a forma típica de transferência dos títulos à ordem, mas não é a única possibilidade. O efeito dessa transferência será, então, o de uma cessão civil.

Alternativa B: "O endosso posterior ao vencimento não produz os mesmos efeitos do anterior."
Esta alternativa está incorreta. Conforme a legislação, o endosso pode ser feito após o vencimento do título e, em regra, produz os mesmos efeitos que o endosso realizado antes do vencimento, salvo se o portador endossar um título já protestado por falta de pagamento, caso em que o endosso terá efeito de cessão civil.

Alternativa C: "As cláusulas constitutivas de penhor, lançadas no endosso, não conferem ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título."
Esta alternativa está incorreta. Quando o endosso é feito para penhor, o endossatário recebe o título como garantia, mas mantém o direito de exercer os direitos inerentes ao título em caso de inadimplemento do devedor principal, podendo, inclusive, executar o título.

Alternativa D: "O endosso poderá ser parcial."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com a Lei Uniforme de Genebra, o endosso deve ser total e indivisível. O endosso parcial é inequivocamente nulo, pois contraria a natureza dos títulos de crédito, que demandam segurança e clareza na transferência de direitos.

Para melhor compreender, imagine que você tem um cheque (um tipo de título de crédito) e deseja transferi-lo para outra pessoa. O endosso seria a assinatura no verso do cheque, indicando que o novo portador tem direito de cobrá-lo. Se você fizer isso após a data de vencimento do cheque, os efeitos geralmente permanecem os mesmos, a menos que o cheque tenha sido protestado.

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Comentando as alternativas:

a) A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endossoo, tem efeito de cessão civil. (CORRETO, art. 919, CC).

b) o endosso posterior ao vencimento não produz os mesmos efeitos do anterior (INCORRETO, art. 920, CC).

c) as cláusulas constitutivas de penhor, lançadas no endosso, não conferem ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título (INCORRETO, art. 918, CC).

d) o endosso poderá ser parcial (INCORRETO, art. 912, parágrafo único: É nulo o endosso parcial).

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