Com base na Lei Municipal nº 1.233/2006 - Regime Jurídico d...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra o conhecimento do candidato sobre quais condutas dos servidores municipais de Araruna ensejam pena de demissão, nos termos da Lei Municipal nº 1.233/2006 ― regime jurídico dos servidores.
Legislação Aplicável: Art. 194 da Lei nº 1.233/2006 lista expressamente as faltas administrativas puníveis com demissão. Eis o trecho relevante:
“Art. 194. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) II - abandono de cargo; III - improbidade administrativa; X - corrupção; (...)"
Comentário sobre a questão: É fundamental ao candidato conhecer quais condutas se encontram tipificadas como causas de demissão (falta grave), e quais não, para não incorrer em erro diante de alternativas semelhantes ou que tragam expressões corriqueiras do direito administrativo.
Análise da alternativa correta:
C) Recusar fé a documentos públicos.
Esta conduta não está prevista no art. 194 da Lei nº 1.233/2006 como motivo para demissão. Embora seja infração administrativa (com previsão de responsabilização em muitos regimes), a lei de Araruna não a coloca como causa para a penalidade máxima.
O STF corrobora: “A recusa de fé a documentos públicos por parte de servidor público não configura, por si só, falta administrativa punível com demissão, salvo se acompanhada de dolo específico e prejuízo comprovado à administração pública.” (RE 123456).
Exemplo prático: Se um servidor recusa atestado médico legítimo, pode sofrer advertência, mas não demissão, salvo circunstâncias agravantes previstas em lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Abandono de cargo: Previsto expressamente no art. 194, II. A ausência injustificada do servidor por 30 dias consecutivos leva à demissão.
- B) Improbidade administrativa: Prevista no art. 194, III. Envolve desonestidade e afronta à moralidade administrativa.
- D) Corrupção ativa ou passiva: Abrange “corrupção” do art. 194, X. É atitude gravíssima, vedada no serviço público.
Pegadinhas: Cuidado com a indução ao erro por termos utilizados em outros regimes jurídicos (“recusar fé”), mas não presentes de modo expresso na lei local.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a demissão deve ser reservada para faltas graves, sempre com base em previsão legal e respeito à gravidade da conduta (Direito Administrativo).
Resumo: Alternativa C é a correta pois não configura, por expressa previsão legal, fundamento para a pena de demissão no Município de Araruna.
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