A formalização dos atos administrativos de competência do P...
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Comentário do Gabarito – Questão de Atos Administrativos (Prefeito – Lei Orgânica de Araruna)
Interpretação e Tema: A questão exige conhecimento sobre as formas de formalização dos atos administrativos do Prefeito, segundo a Lei Orgânica do Município de Araruna, com foco nas espécies de atos: decretos, portarias e outros.
Base Legal:
Destaca-se o Art. 66, IV da Lei Orgânica: “Compete privativamente ao Prefeito: IV – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”
Ainda, o Art. 182 dispõe: “O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
Tema Central e Exemplo Prático:
Os decretos são atos administrativos normativos que, geralmente, dispensam aprovação do Legislativo e visam regulamentar leis, detalhar procedimentos ou dar execução a políticas públicas já instituídas. Exemplo: Um decreto pode regular áreas de zoneamento urbano em atendimento ao Plano Diretor.
Justificativa da Alternativa Correta – D
Medidas executórias do Plano Diretor dependem de detalhamento por meio de decretos, conforme previsto na legislação municipal e entendimento doutrinário. Isso porque, ao implementar diretrizes amplas do Plano Diretor, o prefeito precisa de instrumento normativo próprio, cabendo ao decreto detalhar e operacionalizar normas urbanísticas e administrativas gerais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Execução de obras e serviços municipais é atividade operacional, formalizada usualmente por contratos, ordens de serviço ou processos licitatórios, não por decreto.
B) A criação de comissões e a designação de membros são atos de nomeação, cabendo portarias.
C) Abertura de sindicâncias e processos administrativos é feita também por portaria, não por decreto, pois exige ato individualizado e pessoal.
Pegadinhas: Preste atenção em termos como “decreto” e “portaria”: o decreto regulamenta questões gerais; portaria trata de casos concretos e pessoais.
Referências Doutrinárias e Jurisprudenciais:
Conforme Hely Lopes Meirelles, decretos servem para regulamentar e dar execução às leis.
Julgado do STF (RE 140.669/SP) reforça a possibilidade de o Executivo editar decretos para executar normas legais.
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