A Secretaria de Meio Ambiente encaminhou ao Chefe do Poder E...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão — Federação e competências em matéria ambiental
1. Interpretação do Tema
A questão avalia o conhecimento sobre a competência municipal para o licenciamento ambiental e os limites dessa atuação, conforme o regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e normas infralegais.
2. Legislação Aplicável
Destaca-se o Art. 9º, inciso XIV, alínea "a", da Lei Complementar nº 140/2011:
“Compete aos Municípios: [...] XIV - exercer o controle e o poder de polícia ambiental para: a) promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente”
Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 4º, §1º, autoriza o município a estabelecer atividades a serem licenciadas, mas sempre observando diretrizes federais e estaduais.
3. Tema Central
A competência municipal no licenciamento ambiental está subordinada à definição de tipologias pelos Conselhos Estaduais, garantindo uniformidade no tratamento das atividades que causam impacto local.
4. Exemplo Prático
Se um abatedouro de pequeno porte pretende se instalar no município, somente poderá ser licenciado pelo ente municipal se a tipologia constar na lista definida pelo Conselho Estadual e for considerada de impacto local.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta porque condiciona a competência municipal à abrangência local do impacto ambiental e à tipologia definida pelo Conselho Estadual, em perfeita consonância com a legislação. O STF no RE 586224 consolidou esse entendimento, destacando ser competência municipal, mas com observância das diretrizes estaduais.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B: Incorreta porque o Conselho Municipal não tem competência exclusiva para definir a lista; cabe ao Conselho Estadual definir a tipologia.
- C: Erra ao ignorar a exigência da tipologia definida pelo Conselho Estadual, fazendo parecer que basta fundamentação técnica do município.
- D: Exige prévia oitiva do Conselho Municipal, o que não está previsto como condição legal na LC 140/2011.
- E: Mistura os requisitos: exige impacto local (correto), mas impõe oitiva do Conselho Municipal (incorreto).
7. Estratégia e Pegadinhas
A principal pegadinha está em pressupor que o município pode agir de forma ampla e autônoma. Fique atento aos termos como “tipologia definida pelo Conselho Estadual”, pois são elementos que restringem a competência local.
Doutrina: Milaré e Paulo de Bessa Antunes reforçam a exigência da lista estadual como fator delimitador.
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Comentários
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Gab: A
O Município pode licenciar empreendimentos/atividades com impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, XIV, da LC 140/2011.
Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Observação: O Município não cria livremente a lista; ele segue tipologia definida pelo Conselho Estadual.
O Município pode licenciar empreendimentos/atividades com impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, XIV, da LC 140/2011.
Revisar
letra a
Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 9º, XIV, “a”, LC nº 140/2011: “XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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