Na discussão do zoneamento municipal, pretende-se criar uma ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000 (SNUC), art. 49, parágrafo único: "A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana." Como o enunciado trata de criação de zona urbana municipal que se sobrepõe à zona de amortecimento de um Parque Estadual, a proposta é juridicamente inviável, porque incide a vedação legal expressa.
- Quando houver unidade de conservação e zoneamento urbano, verifique primeiro se existe vedação legal expressa no SNUC antes de examinar competências administrativas.
- Se a lei disser que certa área "não pode" ser transformada, não presuma exceção por autorização de órgão ou conselho sem previsão legal expressa.
- Em zona de amortecimento, o ponto decisivo é saber se ela está formalmente definida, porque esse é o pressuposto de incidência da proibição do art. 49, parágrafo único.
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Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.
Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana
Gab-letra A
Lei 9.985/2000- SNUC
Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.
●Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.
>>>UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
•Parque Nacional (Estadual e Municipal)
•Refúgio da Vida Silvestre
•Estação Ecológica
•Reserva Biológica
•Monumento Natural
>>>> Art.2° (...)
Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
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Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 49, parágrafo único, Lei nº 9.985/2000: “Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
GABARITO: A
Lei 9.985/2000- SNUC
Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.
●Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.
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