Na discussão do zoneamento municipal, pretende-se criar uma ...

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Q3542168 Direito Ambiental
Na discussão do zoneamento municipal, pretende-se criar uma zona urbana que se sobrepõe à zona de amortecimento de um Parque Estadual. Sob o ponto de vista jurldico, a proposta
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000 (SNUC), art. 49, parágrafo único: "A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana." Como o enunciado trata de criação de zona urbana municipal que se sobrepõe à zona de amortecimento de um Parque Estadual, a proposta é juridicamente inviável, porque incide a vedação legal expressa.

Tema central: Zona de amortecimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o SNUC proíbe expressamente a transformação em zona urbana da zona de amortecimento de unidade de conservação abrangida pelo art. 49, desde que ela esteja formalmente definida. O Parque Estadual integra o grupo de proteção integral, de modo que sua zona de amortecimento se submete a esse regime. Portanto, a sobreposição pretendida pelo município não é questão de conveniência administrativa nem de autorização de órgão ambiental: é hipótese legalmente vedada.
B
Errada
Está errada porque o art. 49, parágrafo único, do SNUC não cria exceção baseada em manifestação favorável do órgão gestor da unidade de conservação e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A transformação em zona urbana é proibida; anuência administrativa não afasta vedação legal expressa.
C
Errada
Está errada porque a competência municipal para disciplinar uso do solo e zoneamento não autoriza contrariar limitação ambiental federal imposta pelo SNUC. A competência urbanística do município não é absoluta e deve respeitar a vedação legal incidente sobre a zona de amortecimento.
D
Errada
Está errada porque manifestação favorável apenas do Conselho Estadual do Meio Ambiente não tem efeito para superar a proibição do art. 49, parágrafo único, do SNUC. A lei não prevê essa autorização como exceção válida.
E
Errada
Está errada porque a anuência do órgão gestor da unidade de conservação não pode converter em lícita uma conduta que a lei proíbe expressamente. A vedação à transformação da zona de amortecimento em zona urbana não depende de concordância do gestor para ser afastada, porque não há ressalva legal nesse sentido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência municipal de zoneamento e possibilidade de afastar restrição ambiental federal, além da falsa ideia de que anuência de órgão gestor ou conselho estadual criaria exceção não prevista em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver unidade de conservação e zoneamento urbano, verifique primeiro se existe vedação legal expressa no SNUC antes de examinar competências administrativas.
  • Se a lei disser que certa área "não pode" ser transformada, não presuma exceção por autorização de órgão ou conselho sem previsão legal expressa.
  • Em zona de amortecimento, o ponto decisivo é saber se ela está formalmente definida, porque esse é o pressuposto de incidência da proibição do art. 49, parágrafo único.

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Comentários

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Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana

Gab-letra A

Lei 9.985/2000- SNUC

Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

●Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.

>>>UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

•Parque Nacional (Estadual e Municipal)

•Refúgio da Vida Silvestre

•Estação Ecológica

•Reserva Biológica

•Monumento Natural

>>>> Art.2° (...)

Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

Revisar

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 49, parágrafo único, Lei nº 9.985/2000: “Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

GABARITO: A

Lei 9.985/2000- SNUC

Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

●Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.

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