Na elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma propriedade em São José do Rio Preto, conforme o Art. 12 da Lei
no
12.651/2012, o técnico responsável ou proprietário deverá considerar como Reserva Legal o percentual mínimo, em relação
ao tamanho da propriedade, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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