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Q3542165 Direito Processual do Trabalho
Tlcio foi contratado por empresa domiciliada em Jaboatão dos Guararapes, em Pemambuco para a função de agente/viajante comercial em 1º de julho de 2010. Após a extinção do contrato de trabalho em 31 de maio de 2024, Tício ingressou com reclamação trabalhista postulando diferenças de horas extras, pagamento de comissões não quitadas e o reembolso de algumas despesas nas viagens realizadas para o empregador, perante a 1ª Vara do Trabalho de Serra Grande, em Minas Gerais. Regularmente citada, a empresa reclamada alegou exceção de incompetência territorial em peça autônoma e apresentou contestação, com documentos, ato continuo. Em audiência inicial, as partes produziram provas que demonstraram de forma convincente que Tício atendia semanalmente diversos clientes em Serra Grande Na própria audiência, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Serra Grande acolheu as alegações de incompetência territorial, sob a alegação de que Tício estava subordinado à filial de Jaboatão dos Guararapes. O recIamante apresentou seus protestos contra a decisão. Diante do caso apresentado, é correto afirmar: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda competência territorial da Justiça do Trabalho em reclamações movidas por agente ou viajante comercial e forma processual de arguição da incompetência territorial. Exige conhecimento sobre os procedimentos específicos do processo do trabalho previstos na CLT.

Legislação Aplicável

CLT, art. 651, §1º: “Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado…”
CLT, art. 800: “A incompetência territorial será arguida (…) por meio de exceção, em peça apartada, no prazo de cinco dias a contar da notificação.”

Súmula 214 do TST: confirma o procedimento da exceção acima descrito.

Explicação do Tema Central

A competência territorial no processo do trabalho, para agentes ou viajantes comerciais, se fixa no local da agência ou filial à qual o empregado está subordinado. A arguição da incompetência territorial ocorre via exceção, em peça separada, no prazo de 5 dias da notificação.

Exemplo Prático

Se José, viajante comercial, é contratado em Recife mas subordinado à filial de Maceió, a Vara do Trabalho de Maceió será a competente. Qualquer questionamento de incompetência territorial deve ser feito por exceção, em 5 dias!

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C é correta pois:

  • A incompetência territorial deve ser alegada em incidente próprio (exceção), até 5 dias após notificação (art. 800, CLT).
  • A decisão que acolhe a exceção pode ser atacada via recurso ordinário, como entende a doutrina e a Súmula 214/TST.
  • O prazo, forma e modo de impugnação são respeitados.

Doutrina: Mauro Schiavi (Manual de Direito Processual do Trabalho) reforça o procedimento.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Fala em impugnação por “simples protesto”, o que não substitui o recurso ordinário.
B/E: Preveem alegação em preliminar de contestação, o que não se aplica à incompetência territorial (deve ser por exceção).
D: Traz prazo errado (8 dias) e recurso inadequado (agravo de instrumento).

Pegadinhas e Estratégias

Atente-se a “preliminar de contestação” e prazos distintos de 5 dias: apenas a exceção, em peça à parte, é aceita. Fique atento ao prazo e ao recurso cabível!

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Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  

Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: (...) c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

A competência para julgar o conflito não seria do TST?

A alternativa correta não seria letra a?

Regra de competência da CLT é o local de prestação do serviço, mas há exceções, como no caso da questão:

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.  

Não confundir com o → § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Sobre a exceção de competência vide art. 800 + Súm 214 TST no comentário da colega

Gab letra C.

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