A empresa ABC Ltda. foi contratada pela Administração Públic...
Na reclamação trabalhista ajuizada por Caio, empregado da empresa ABC Ltda., após notificadas, a 1ª reclamada (ABC Ltda.) apresentou contestação detalhada e sem documentos. Já a 2ª reclamada (Administração Pública) alegou preliminar de ilegitimidade passiva, impugnou a jornada de traballho sob a alegação de que a jornada descrita é humanamente impossível e que não houve comprovação de diferenças ou apresentação do extrato de FGTS pelo reclamante com a peça inicial. Além disso, exibiu diversos documentos relacionados ao contrato administrativo. O preposto da 1ª reclamada não compareceu à audiência e, por isso, a 1ª reclamada foi considerada a revel e confessa, apesar de presente o seu advogado. Sem a produção de provas em audiência, o magistrado trabalhista encerrou a fase instrutória e, em sentença, a pretensão inicial foi acolhida integralmente, com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento dos créditos trabalhistas postulados. Em uma análise do caso a partir do sistema legal e entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é correto:
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CLT Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
§ 5 Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
TEMA 273 DO TST RR - 1001992-22.2023.5.02.0606
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST)
LETRA B !!
Errei porque a B fala que a presença do advogado elide a revelia. Mas uma coisa é a revelia em si considerada, outra coisa são os efeitos da revelia.
mas já entendi como a banca pensa. próxima.
Alternativa CORRETA: "Presente o advogado da 1ª reclamada em audiência, o magistrado deveria ter aceitado a contestação da 1ª reclamada elidindo a revelia, sendo que não há confissão sobre fato inverossímil e é ônus probatório do empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS."
Comentário: 1 ª parte → Presença de advogado em audiência + ausência de presposto + contestação:
- CLT, art. 844, § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados;
2 ª parte → Ausência de presposto: revelia + confissão;
⤷ Apesar de haver ônus de o empregador apresentar controles de frequência, o que implicaria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apresentada, conforme S.338,TST, I, a jornada de trabalho apresentada de 14 a 16 horas/dias, sem intervalos para refeição e descanso, em regime de escala 6x1, é inverossímel, o que elide a presunção e descaracteriza os efeitos materiais da revelia, conforme entendimento do TST;
- A revelia e confissão ficta da reclamada, bem como a ausência de controles de ponto, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, com recurso à razoabilidade e à experiência do magistrado (art. 375 do CPC), de modo que não se impõe a adoção, pelo julgador, de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo reclamante, sobretudo quando esta se mostrar inverossímil, como ocorre no presente caso. (TST-RR-101450-91.2017.5.01.0048, 3ª Turma, 5.nov.21).
- S.338,TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
- CLT, art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
- § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
3 ª parte → ônus probatório de o empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS:
- S.461,TST: FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Questãozinha sem vergonha.
Pra mim, a correta mesmo seria a E.
1º ponto: revelia é uma coisa, confissão ficta é outra.
A revelia tem efeitos formais e materiais. O efeito material é a confissão ficta quanto à matéria de fato. Contudo, há casos em que ocorre a revelia, mas não a confissão ficta.
Como os colegas já citaram, o art. 844, §4º, da CLT, traz as hipóteses em que se afasta o efeito material da revelia.
2º ponto: uma das reclamadas contestou.
Seguindo na análise do 844, §4º, se uma das reclamadas contestou, a revelia é afastada. É exatamente o que diz a alternativa E.
3º ponto: presença do advogado não elide a revelia.
Súmula 122 TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
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