A empresa ABC Ltda. foi contratada pela Administração Públic...

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Q3542164 Direito Processual do Trabalho
A empresa ABC Ltda. foi contratada pela Administração Pública para prestar serviços de manutenção e limpeza em 5 escolas públicas do Município a partir de janeiro de 2022. Nos últimos meses, após narrarem jornadas de trabalho exaustivas de 14 a 16 horas/dias, sem intervalos para refeição e descanso, em regime de escala 6x1, alguns empregados ingressaram em juízo em face do empregador e da Administração Pública pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos legais, os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, desde dezembro de 2023, e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na reclamação trabalhista ajuizada por Caio, empregado da empresa ABC Ltda., após notificadas, a 1ª reclamada (ABC Ltda.) apresentou contestação detalhada e sem documentos. Já a 2ª reclamada (Administração Pública) alegou preliminar de ilegitimidade passiva, impugnou a jornada de traballho sob a alegação de que a jornada descrita é humanamente impossível e que não houve comprovação de diferenças ou apresentação do extrato de FGTS pelo reclamante com a peça inicial. Além disso, exibiu diversos documentos relacionados ao contrato administrativo. O preposto da 1ª reclamada não compareceu à audiência e, por isso, a 1ª reclamada foi considerada a revel e confessa, apesar de presente o seu advogado. Sem a produção de provas em audiência, o magistrado trabalhista encerrou a fase instrutória e, em sentença, a pretensão inicial foi acolhida integralmente, com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento dos créditos trabalhistas postulados. Em uma análise do caso a partir do sistema legal e entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é correto: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 844, § 5º: "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados." No caso, a ausência do preposto não impede o recebimento da defesa apresentada pelo advogado, embora subsista a revelia do art. 844, caput.

Tema central: Revelia e ônus probatório
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. O primeiro é afirmar que o recebimento da contestação afasta a revelia; pela CLT, art. 844, caput e § 5º, a ausência do reclamado importa revelia, embora a presença do advogado imponha o recebimento da contestação e dos documentos. O segundo é atribuir ao empregado o ônus de comprovar a irregularidade dos depósitos do FGTS, o que contraria a Súmula 461 do TST, segundo a qual cabe ao empregador provar a regularidade dos recolhimentos. A parte sobre controles de jornada também não salva a alternativa, porque o erro sobre FGTS e revelia já a elimina.
B
Certa
A alternativa B é a que melhor corresponde à base jurídica adotada. Primeiro, porque o art. 844, § 5º, da CLT impõe o recebimento da contestação e dos documentos quando o advogado da reclamada está presente em audiência, mesmo sem o comparecimento do reclamado/preposto. Segundo, porque a confissão ficta decorrente da revelia não obriga o juiz a tomar como verdadeiro fato inverossímil, nos termos do CPC, art. 345, IV. Terceiro, porque a irregularidade dos depósitos do FGTS não precisa ser demonstrada pelo empregado com extrato inicial: o ônus de provar a regularidade dos recolhimentos é do empregador, por se tratar de fato extintivo, conforme CPC, art. 373, II, e Súmula 461 do TST. A própria base registra que a expressão da alternativa sobre 'elidir a revelia' é tecnicamente imprecisa, mas, entre as opções, B é a única compatível com esses critérios decisivos.
C
Errada
Erra ao dizer que cabe ao empregado comprovar a irregularidade dos depósitos do FGTS. Esse ponto é frontalmente contrário à Súmula 461 do TST, que atribui ao empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos, por se tratar de fato extintivo do direito postulado. Embora a alternativa acerte ao admitir o recebimento da contestação e ao limitar a confissão ficta quanto a fato inverossímil, o erro no ônus da prova do FGTS a torna incorreta.
D
Errada
A alternativa acerta que a ausência do preposto gera revelia, conforme CLT, art. 844, caput, e também não erra ao afastar confissão sobre fato inverossímil. Mas permanece incorreta porque atribui ao empregado o ônus de provar a irregularidade do FGTS, em desacordo com a Súmula 461 do TST. Além disso, omite a consequência jurídica expressa do art. 844, § 5º, da CLT: a contestação e os documentos apresentados pelo advogado presente devem ser recebidos.
E
Errada
Está errada porque a presença do preposto da 2ª reclamada não supre a ausência do preposto da 1ª reclamada. A revelia decorre do não comparecimento do reclamado a que a consequência se refere, nos termos do art. 844, caput, da CLT. Também erra ao afirmar que isso elidiria a revelia da 1ª reclamada, o que contraria a distinção feita pelo art. 844 entre revelia e recebimento da defesa escrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre recebimento da contestação e afastamento da revelia, somada ao erro recorrente de transferir ao empregado o ônus de provar a falta de depósitos do FGTS.
Dica para questões semelhantes
  • Em audiência trabalhista, se o advogado da reclamada comparece, a contestação e os documentos devem ser recebidos, mesmo que a ausência do reclamado/preposto gere revelia.
  • Confissão ficta não é absoluta: fato inverossímil ou contraditado por prova dos autos não se presume verdadeiro.
  • Em FGTS, não parta da ideia de que o empregado precisa provar o inadimplemento; a regularidade dos depósitos é ônus do empregador.
  • Se o empregador não apresenta controles de jornada, a presunção sobre a jornada alegada é relativa e desloca o ônus probatório, podendo ser superada por prova em contrário.

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Comentários

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CLT Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

§ 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                  

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;             

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                     

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;      

IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.               

§ 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

TEMA 273 DO TST RR - 1001992-22.2023.5.02.0606  

FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST)

LETRA B !!

Errei porque a B fala que a presença do advogado elide a revelia. Mas uma coisa é a revelia em si considerada, outra coisa são os efeitos da revelia.

mas já entendi como a banca pensa. próxima.

Alternativa CORRETA: "Presente o advogado da 1ª reclamada em audiência, o magistrado deveria ter aceitado a contestação da 1ª reclamada elidindo a revelia, sendo que não há confissão sobre fato inverossímil e é ônus probatório do empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS."

Comentário: 1 ª parte → Presença de advogado em audiência + ausência de presposto + contestação: 

  • CLT, art. 844, § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados;

2 ª parte → Ausência de presposto: revelia + confissão;

⤷ Apesar de haver ônus de o empregador apresentar controles de frequência, o que implicaria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apresentada, conforme S.338,TST, I, a jornada de trabalho apresentada de 14 a 16 horas/dias, sem intervalos para refeição e descanso, em regime de escala 6x1, é inverossímel, o que elide a presunção e descaracteriza os efeitos materiais da revelia, conforme entendimento do TST;

  • A revelia e confissão ficta da reclamada, bem como a ausência de controles de ponto, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, com recurso à razoabilidade e à experiência do magistrado (art. 375 do CPC), de modo que não se impõe a adoção, pelo julgador, de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo reclamante, sobretudo quando esta se mostrar inverossímil, como ocorre no presente caso. (TST-RR-101450-91.2017.5.01.0048, 3ª Turma, 5.nov.21).

  • S.338,TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

  • CLT, art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

3 ª parte → ônus probatório de o empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS:

  • S.461,TST: FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Questãozinha sem vergonha.

Pra mim, a correta mesmo seria a E.

1º ponto: revelia é uma coisa, confissão ficta é outra.

A revelia tem efeitos formais e materiais. O efeito material é a confissão ficta quanto à matéria de fato. Contudo, há casos em que ocorre a revelia, mas não a confissão ficta.

Como os colegas já citaram, o art. 844, §4º, da CLT, traz as hipóteses em que se afasta o efeito material da revelia.

2º ponto: uma das reclamadas contestou.

Seguindo na análise do 844, §4º, se uma das reclamadas contestou, a revelia é afastada. É exatamente o que diz a alternativa E.

3º ponto: presença do advogado não elide a revelia.

Súmula 122 TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

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