Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim e...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicada
A questão aborda o concurso de crimes envolvendo evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22) e sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, I), quando o agente remete valores ao exterior buscando furtar-se do pagamento de tributo.
Segundo o Código Penal, art. 69: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.”
Ou seja, havendo elementos autônomos e independentes nos dois delitos, aplica-se o concurso material.
Jurisprudência e doutrina relevantes
O STJ e doutrinadores como Rodolfo Tigre Maia deixam claro que os delitos de evasão de divisas e sonegação tributária são autônomos e não se consomem. Já o TRF3 ressalta que a evasão se consuma com a operação irregular, independente da efetiva saída dos valores.
Exemplo prático
Imagine uma pessoa que omite valor para pagar menos imposto (sonegação) e, por meio de operação de câmbio não autorizada, envia dinheiro ao exterior (evasão). São delitos autônomos: um atinge a ordem tributária; outro, a ordem financeira.
Análise da alternativa correta (E)
E) Correta. Há concurso material (art. 69, CP), pois se configuram dois delitos distintos, um contra a Ordem Financeira e outro contra a Ordem Tributária. O pagamento do tributo somente extingue a punibilidade da sonegação, não da evasão de divisas.
Análise das alternativas incorretas
A) Errada. Não há consunção; os crimes tutelam bens jurídicos diferentes.
B) Errada. A extinção da punibilidade pelo pagamento restringe-se à sonegação (art. 9º, §2º, Lei 10.684/03), não contaminando a evasão.
C) Errada. A analogia in bonam partem não se aplica pois as condutas são autônomas; não há absorção de um delito pelo outro.
D) Errada. O concurso é material e não formal, pois as ações e os crimes são distintos, e as penas são somadas.
Pegadinhas da questão
Fique atento à tentação de aplicar consunção/extinção da punibilidade a ambos os crimes! O pagamento do tributo só apaga a sonegação.
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Comentários
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B) ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa anterior. A analogia in bonam partem não tem o condão de absorver outro crime, e sim o princípio da consução, e que, como visto, é incabível aqui, uma vez que trata-se de crimes autônomos, existindo indepentemente do outro.
c)ERRADA. No concurso formal heterogêneo, há apenas uma conduta gerando dois ou mais crimes diferentes. Não é esse caso. Houve a conduta do agente de sonegar o tributo, não realizando o pagamento, e outra conduta de evasão de divisas, quando o agente envia os valores para o exterior. Portanto, duas condutas, gerando dois crimes diferentes. Na verdade, um concurso material heterogêneo.
d) CORRETA. Como explicado na letra anterior, trata-se de um concurso material heterogêneo por se tratar de duas condutas, gerando dois crimes diferentes. A Lei 9.249 , no Art. 34, afirma que extingue a punibilidade dos Crimes Contra Ordem tributária se realizado o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, portanto, devendo o agente responder apenas pelo crime de evasão de divisas.
Eu só queria saber de onde esse examinador tirou que há concurso material, sendo que só houve uma conduta. " Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim específico... "
Qual o motivo de a B estar incorreta?
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